Blog da ORDEM


PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS INVESTIGA CONTAS DE 2.007 DO PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS

A ORDEM protocolou na Promotoria de Justiça de Mirandópolis no dia 27 de novembro representação em aditamento a uma investigação iniciada na Procuradoria Geral de Justiça, Protocolo nº 105.421/2009-MPESP, proveniente de denúncia enviada no mês de agosto sobre o contrato da Prefeitura de Mirandópolis com a Casa de Saúde e Maternidade São José Ltda, no valor de 324 mil reais, que teve parecer desfavorável do Tribunal de Contas em razão da constatação de graves irregularidades.

Eis o inteiro teor da representação:

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que tem como objetivo previsto em seu Estatuto Social fiscalizar o cumprimento das leis pelos Três Poderes, com fulcro no ofício da Procuradoria Geral de Justiça acima referenciado vem solicitar as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de carrear para os autos da investigação o inteiro teor do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, processo TC-002115/026/07, referente as contas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis do exercício de 2.007, de responsabilidade do atual prefeito José Antonio Rodrigues.

Tendo presente que compete ao Ministério Público ingressar em juizo, de ofício, para responsabilizaar os gestores do dinheiro público condenados por Tribunais de Contas e apontando o referido parecer outras graves irregularidades detectadas no exercício de 2.007, além daquela deduzida na comunicação à Procuradoria Geral de Justiça sobre o contrato com a Casa de Saúde e Maternidade São José Ltda, de Mirandópolis, cumpre-nos relatar que do relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decorrente de inspeção realizada "in loco" emerge, a nosso juízo, várias constatações que apontam graves irregularidades ocorridas no exercício financeiro de 2.007 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, e que foram sublinhadas por esta organização na cópia do Parecer do Processo nº 002116/026/07, que estamos anexando.

a) - sejam tomadas as providências processuais para que os fatos ora trazidos para os autos sejam devidamente apurados e, se for o caso, sejam enquadrados em atos de improbidade administrativa por violações da Lei nº 8.429/92 e outros a juizo de V. Exª.

b) - que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas a esta organização no endereço, Rua Japão nº 1.906, nesta cidade.

Mirandópolis, 24 de novembro de 2.009 - Luiz Oscar Ribeiro - Presidente.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e a Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", no projeto "Adote um Município" que combate a corrupção nas prefeituras municipais em convênio de cooperação com a Controladoria-Geral da União-CGU.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 17h44
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


PORTARIA 2872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Diário Oficial da União, Seção 1, número 222, em sua edição de sexta-feira, 20 de novembro de 2.009, páginas 119, 120 e 121, publicou a Portaria 2.872 assinada pelo Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, com o seguinte teor:

"Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES.

Artigo 1º - Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2.009, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

As 21 cidades do Estado de São Paulo que estão relacionadas na página 121 do Diário Oficial da União, Seção 1, são as seguintes: Anhembi, Atibaia, Cotia, Embu-Guaçu, Garça, Ilha Comprida, Indaiatuba, Itapevi, Leme, MIRANDÓPOLIS, Mirassol, Neves Paulista, Nova Campina, Pontal, São Bernardo do Campo, São Carlos, São Sebastião, Suzano, Taboão da Serra, Tremembé e Ubatuba.

Com referência a Mirandópolis cujo código é 3530102, apresentaram irregularidades 1(uma) Equipe de Saúde da Família, 1(uma) Equipe de Saúde Bucal 1, e 12 ocorrências de Agentes Comunitários de Sáude.

Por se tratar de comprovado emprego irregular de recursos públicos a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis está transmitindo este comunicado para o Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, para análise e eventuais providências nas áreas civil e criminal, bem como ao Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Controladoria-Geral da União, orgãos responsáveis pela fiscalização das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e a Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", de Ribeirão Bonito(SP).



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h27
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDE REPASSE DE VERBAS PARA A PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS

O Ministério da Saúde suspendeu no dia 20 deste mês para  326 municípios brasileiros o repasse de verbas referentes aos Programas Saúde da Família, Saude Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. A interrupção no pagamento se deu devido a constatação de irregularidades no cadastro profissional das equipes responsáveis pelo atendimento à população.

Em termos percentuais, significa que 6% dos municípios brasileiros não receberão, este mês, a verba da Atenção Básica referente ao mês de outubro, ao todo foram encontradas 2.126 irregularidades nos cadastros de equipes de Saúde de Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. A sanção valerá até que as irregularidades sejam sanadas. As secretarias municipais têm prazo de até seis meses para regularizar a situação e retomar os benefícios, inclusive de forma retroativa, de modo a não trazer onus para os munícipes.

A principal irregularidade detectada no cadastro de profissionais do Sistema de Cadastro Nacional  de Estabelecimentos de Saúde(SCNES) diz respeito a duplicidade de funcionários, que mudam de local de trabalho mas as secretarias municipais de Saúde não informam o desligamento da tarefa anterior, e um mesmo servidor aparece duas vezes no cadastro.

O Fundo Municipal de Saúde de Mirandópolis, como todos os outros, recebe mensalmente do Ministério da Saúde repasse mensal de R$ 18,00 por habitante, cerca de R$ 500,000,00, que somada a outra verba repassada já atingiu este ano R$ 9.480.596,62 na área da Saúde Pública. É importante mencionar que no Estado de São Paulo, com mais de 600 municipios, somente 21 deles tiveram os repasses suspensos pelo Ministério da Saúde.

Por demais, acrescentamos que o Diretor de Saúde do Municipio é um parente do prefeito municipal José Antonio Rodrigues, o dentista Afonso Carlos Zuin, e nesta área considerada vital na administração pública outras graves irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado no exercício financeiro de 2.007 como ocorreu no suspeito contrato de licitação com a Casa de Saúde e Maternidade São José Ltda no valor de R$324.000,00, na ausência de relatório detalhado quanto ao número de consultas e exames, bem como sobre os pedidos de esclarecimentos sobre despesas, a não apresentação dos resultados de avaliação dos serviços prestados ao usuário, a presença de Agentes Comunitários de Saúde nas dependências do Paço Municipal prestando serviços administrativos com salários custeados com recursos da sáude, entre outras tantas práticas irregulares.

Apesar de todo esse quadro de irregularidades graves prossegue a imprensa amestrada a tecer loas a atual administração, restando como honrosa e digna excessão o conceituado jornal "Folha da Região" editado em Araçatuba que vêm divulgando as mazelas da administração do prefeito José Antonio Rodrigues. A partir desta data o site da nossa co-irmã Amigos Associados de Andradina, a 3a, www.3a.org.br , presidida pelo  competente e corajoso médico João Amorim, está divulgando o nosso blog e disponibilizando acessos para os mais importantes sites brasileiros que permitem ao cidadão acompanhar as notícias e dados oficiais sobre o emprego da verba pública pelas prefeituras municipais.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidania de Mirandópolis, biênio 2.010/2.011, presidida por Renato Foshina a partir de 24 de novembro de 2.009.  



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 13h44
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


ADVOGADOS DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS DESCONHECIAM A LEI ATÉ A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O jornal "Folha da Região" de Araçatuba publicou nota em sua coluna "Periscópio" de ontem, dia 22, estranhando que a Prefeitura de Mirandópolis não manteve os advogados admitidos para o setor jurídico, sendo que a própria legislação diz que, como comissionado, só deve atuar um comissionado naquele setor, e que nos bastidores muita gente questiona se os advogados do município conheciam a lei para ser aplicada só após intervenção do Ministério Público.

Em sua edição de sexta-feira, dia20, a "Folha da Região" noticiou que de acordo com o TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelos advogados, o prefeito e o Promotor de Justiça, ficava proibida a atuação no setor jurídico dos advogados Christian Giuliano Fagnani e Oswaldo Teixeira Mendes Filho, admitidos para cargos de provimento em comissão para outros departamentos do município, respectivamente, Departamento de Administração e Departamento Social, e que o descumprimento dessa obrigação deixaria o prefeito José Antonio Rodrigues sujeito a pagamento de multa diária de R$500,00.

Na tentativa de justificar para a imprensa o motivo do cancelamento do concurso público para duas vagas no cargo de procurador jurídico o prefeito alegou que "por causa da remuneração profissionais foram saindo e que o departamento estava ficando vago(sic)", mas quando assumiu a atual administração, exatamente no dia 8 de janeiro deste ano, José Antonio Rodrigues reuniu seus principais assessores  e na presença dos 9 (nove) vereadores eleitos anunciou os nomes dos que iriam compor o primeiro escalão de sua assessoria, conforme foi noticiado naquela data no jornal local, "Diário de Fato", que divulga os atos oficiais do municipio, onde estavam os nomes de Manoel Bomtempo, Procurador Jurídico, e Christian Giuliano Fagnani e Osvaldo Teixeira Mendes Filho com os cargos de "Assessores Jurídicos", denominação inexistente no quadro de pessoal da prefeitura.

De outro lado, outra declaração dada pelo prefeito ao jornal "Folha da Região" não corresponde a verdade quando afirmou que "por causa da remuneração profissionais foram saindo e o departamento estava ficando vago", quando na realidade desde o início de sua administração, em 2.005, não houve a realização de concurso público para preencher os três cargos de procurador jurídico que permanecem vagos, e os vencimentos pela prestação de 20 horas semanais com os acréscimos das gratificações de nível universitário e de gabinete são de R$3.118.53 mensais, portanto, valor até maior que o de outros municípios de nossa região.

Sobre a situação dos advogados que vinham exercendo ilegalmente suas funções no setor jurídico, fato que foi constatado na diligência efetuada pelo Ministério Público, há outra informação de que teriam sido remanejados para os departamentos em que foram admitidos pelo prefeito José Antonio Rodrigues sem a prestação de concurso público, para cargos denominados "Assessor de Departamento" que foram criados ilegalmente na administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly.

Todos esses fatos, que são inquestionáveis, apontam para o cometimento de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade supostamente praticados pelo prefeito José Antonio Rodrigues por terem visado fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência e ainda por ter negado execução a lei municipal quando designou os advogados admitidos como "Assessores de Departamento" para exercerem atividade de Procuradores Jurídicos do município no setor da Procuradoria-Geral, que sequer é um Departamento.

Por todas essas razões a presente comunicação está sendo enviada ao Procurador-Geral de Justiça e à Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos para as eventuais providências.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 16h09
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


COMUNICADO DE FATO RELEVANTE

A Organização de Defesa da Cidadania comunica que recebeu nesta sexta-feira, dia 20, informação de fonte fidedigna dando conta que o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, assinou atos de exoneração dos advogados Christian Giuliano Fagnani e Oswaldo Teixeira Mendes Filho , que foram admitidos na atual administração para cargos de confiança denominados "Assessor de Departamento", mas vinham exercendo as funções de Procuradores Jurídicos na sala do Procurador-Geral, Manoel Bomtempo, que também é um cargo em comissão, sendo certo que não existe Departamento Jurídico fixado por lei em Mirandópolis.

Os dois profissionais que foram exonerados e que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público estavam exercendo suas atividades com desvio de função, fato que teria sido constatado em diligência realizada no Paço Municipal pelos Promotores de Justiça de Mirandópolis, tornando o prefeito passível de enquadramento em crime de responsabilidade e, também, em prática de ato de improbidade administrativa.

Esta organização dando cumprimento ao que está previsto no seu Estatuto Social que é o de fiscalizar o cumprimento das leis pelos Três Poderes está remetendo os fatos ao Senhor Procurador-Geral de Justiça visando a adoção das providências legais.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasilia, e a Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", de Ribeirão Bonito(SP).



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h25
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


CONDENAÇÃO DE MALULY INSERIDA NO SITE DA TRANSPARÊNCIA BRASIL

Nesta semana atendendo indicação da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis a conceituada entidade Transparência Brasil passou a disponibilizar em seu site, www.transparenciabrasil.org.br , com acesso no link "Excelências", que vem divulgando os históricos de todos os parlamentares brasileiros com processos na justiça, como gastam o dinheiro que recebem dos cofres da União, quem financiou suas campanhas eleitorais e muito mais, incluindo na página do Deputado Federal Jorge de Faria Maluly(DEM), ex-prefeito de Mirandópolis no período 1.997/2.000 e 2.001/2.004, no quadro "Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas", a condenação definitiva no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo 666.212/5, ação civil por improbidade administrativa na qual foi condenado a perda da função pública por cinco anos a partir do trânsito em julgado e ao pagamento de multa de 10(dez) vezes os subsídios que recebia como prefeito em 2.004.  O site da Transparência Brasil disponibiliza, na integra, os dois Acórdãos que confirmaram, por unanimidade, a condenação de Maluly na Justiça de Mirandópolis, conforme reprodução abaixo.

Jorginho Maluly (DEM-SP)
Câmara dos Deputados/BR

Nome de batismo:
Jorge de Faria Maluly

CPF: 038.260.178-54

Cargos relevantes: Prefeito de Mirandópolis (2000-2004, PFL-SP).

Outros dados relevantes: Empresário do ramo da agroindústria e proprietário rural. Detém concessão de radiodifusão em Mirandópolis, Pereira Barreto e Andradina. Em nome de seu pai, o ex-deputado federal e prefeito de Araçatuba (2005-2009), Jorge Maluly Netto (PFL-SP), estão a Rádio Nova Bebedouro e a TV Sistema Araçá de Comunicação.

e-mail: dep.jorginhomaluly@camara.gov.br

Votos recebidos na última eleição: 88.523

Eleito(a) pelo DEM.


Exceto por itens em que se informam explicitamente datas de atualização, os dados de Jorginho Maluly apresentados nesta página foram alterados por último em 16/11/2009. A Transparência Brasil só se responsabiliza por referências extraídas daqui após essa data.

Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas

As informações sobre ocorrências nas Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade de estado a estado. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu. Processos que correm em primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. Processos movidos por outras partes só são assinalados quando já existe decisão desfavorável ao parlamentar. No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas aqui (desde que o político não tenha obtido a anulação da decisão), mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema (no caso de erros meramente formais, por exemplo). São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos outros litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Por fim, assinala-se aqui a inscrição do parlamentar na dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo.

STF Inquérito Nº2761/2008 - Por peculato e crime contra a lei de licitações.

TRE-SP Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral Nº53/2006 - Sob segredo de justiça.

TJ-SP Comarca de Mirandópolis Apelação Cível Nº666.212-5/3-00 - Condenado em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Veiculou propaganda em rádio de sua esposa, fora do horário eleitoral, apoiando um dos candidatos para a disputa da prefeitura de Mirandópolis. Além disso realizou promoção pessoal com verba pública, distribuindo jornais que promovia o candidato apoiado pelo seu partido. A sentença determinou a perda de função pública e o pagamento de multa referente a dez vezes o seu salário como prefeito. O deputado tentou embargar a decisão (TJ-SP Comarca de Mirandópolis Embargos de Declaração Nº666.212.5/5-01), mas o recurso foi considerado protelatório e foi-lhe aplicada multa de um por cento sobre o montante da causa.

TRE-SP Investigação Judicial Nº20/2006 - Irregularidades na prestação de contas parcial - gastos com publicidade não declarados; pedido de cassação de diploma.

TCE-SP Processo Nº2667/026/03 - Parecer desfavorável à aprovação das contas do município de Mirandópolis do ano de 2003.

TCE-SP Processo Nº1048/001/05 - Licitação e contrato de 2004 entre a Prefeitura de Mirandópolis e o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), para o processamento de folhas de pagamento de funcionários, julgados irregulares.

(Fonte: http://www.excelencias.org.br/@casa.php?id=8242&cs=1)

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h53
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS CANCELA NO CONCURSO DA PREFEITURA OS CARGOS DE ADVOGADOS.

 No site da firma contratada pelo Prefeitura de Mirandópolis para a realização do concurso público 01/2009, www.apiceconcursos.com.br , clicando em "Aviso Importante", foi inserido o Edital de Cancelamento do Concurso Público 001/2009 no tocante ao cargo de Procurador Jurídico. Trata-se de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, TAC, da 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis objetivando retirar as irregularidades ocorridas no certame com fundamento na Lei de Ação Pública que rege um processo em andamento na Justiça de Mirandópolis proposto no último mês de agosto.

A Prefeitura Municipal publicou no jornal local, "Diário de Fato", nesta data, o referido Edital de Cancelamento e que está assinado pelo prefeito José Antonio Rodrigues. Estranhamente essa publicação difere da que se encontra no site da firma contratada para a realização do concurso público, eis que nele não constam os nomes dos advogados Christian Giuliano Fanhani e Oswaldo Teixeira Mendes Filho que também assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta pelo fato de estarem exercendo funções de procuradores do munícipio contratados para cargos em comissão denominados "Assessor de Departamento", fato que está sendo também apurado pela Promotoria de Justiça e, segundo consta, teria sido constatado em diligência efetuada no setor jurídico do município.  Torna-se necessário um esclarecimento se esta omissão se deu por um ato falho ou se ocorreu deliberadamente por parte da Prefeitura Municipal de Mirandópolis pois, a nosso juizo, a admissão pela atual administração desses advogados se deu de forma ilegal e por interesse político do prefeito municipal.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis. 

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h31
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


REPRESENTAÇÃO CRIMINAL SOBRE O CONCURSO PÚBLICO 01/2009 DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS.

Excelentíssimo Senhor
Doutor Fernando Grella Vieira
DD Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
 
 
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510/0001-31. representada por seu presidente Luiz Oscar Ribeiro, RG nº 2.829.972/SSP/SP, sediada à rua Japão nº 1.906, Centro, Mirandópolis, Estado de São Paulo, com base no artigo 5º, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, e no Decreto-Lei nº 201/67. vem oferecer Notícia Criminal em desfavor do prefeito municipal de Mirandópolis, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, brasileiro, casado, RG nº 4.461.263-1/SSP/SP, por violação do artigo 1º, do Decreto referido, pelos fatos, fundamentos e documentos adiante expostos e exibidos:
 
O prefeito José Antonio Rodrigues constituiu uma Comissão Especial de Concurso Público formada por três servidores da Prefeitura Municipal de Mirandópolis para elaborarem o Edital de Concurso Público nº 001/2009, visando a admissão de servidores para cargos no regime estatutário.  Foi atribuida sua realização a uma firma de Araçatuba, a "Ápice Concursos Públicos Ltda", contratada por meio de licitação na modalidade carta-convite.
 
O Edital Completo do concurso público questionado que foi elaborado pela Comissão Especial nomeada pelo prefeito, e que foi por ele referendado, foi publicado na imprensa local e pode ser acessado no site da firma contratada, www.apiceconcursos.com.br, está infirmado de inconstitucionalidade e ilegalidade por assentar seu dispositivo XIII, "Das Disposições Finais", item 11, páginas 20/21, o seguinte teor:
 
"Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a APICE CONCURSOS PÚBLICOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de direito privado ou público, mesmo após o encerramento do concurso público".
 
É inquestionável que o dispositivo enfocado viola de morte o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo e o artigo 73 da Lei Orgânica do Municipio de Mirandópolis, a Lei 01/90 de 5 de abril de 1.990, que determinaram que a Administração Pública obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 
Nesse sentido trazemos a colação decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Mandado de Segurança nº 1999.01.00.007230-9/DF, no qual foi parte a União Federal e decidido por unanimidade em 26 de setembro de 2.001 com a seguinte Ementa:
 
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ACESSO AO CADERNO DE PROVAS. DIREITO DE RECURSO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO. DIREITO DO CANDIDATO RECONHECIDO. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
 
No mesmo sentido a Apelação no MS nº 1998.01.00.092808-4/DF, de 22/01/2001 do TRF da 1ª Região, que teve como parte a União Federal e acrescentou o princípio constituicional da ampla defesa do candidato nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
 
Ante o exposto e anexando as informações obtidas no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requeremos:
 
a)  sejam tomadas as providências processuais para que a denúncia seja apurada e ajuizada a competente ação penal em face do prefeito de Mirandópolis por violação do artigo 1º, XIV do Decreto-Lei nº 201/67 e outros a juízo de V.Exª;
 
b)  que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas ao peticionário no endereço constante na qualificação e, se for o caso, seja encaminhada cópia à Promotoria de Justiça de Mirandópolis para a eventual propositura de Ação Civil por Improbidade Administrativa em face dos agentes públicos responsáveis pela realização do referido concurso público e da firma contratada para sua aplicação e que dele está se beneficiando.
 
Mirandópolis,  16 de novembro de 2.009
 
Luiz Oscar Ribeiro -  Presidente da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h51
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS REALIZA CONCURSO PÚBLICO COM EDITAL VICIADO.

O prefeito José Antonio Rodrigues constituiu uma Comissão Especial de Concurso Público formada pelo dentista Afonso Carlos Zuin, seu primo, e Diretor do Departamento de Saúde, Sandra Maria Molina Martins Sanches que é responsável pelo setor de licitações, e José Luiz de Souza do Departamento da Fazenda, para elaborarem o Edital de Concurso Público nº 001/2009 visando a admissão de mais de cem cargos no regime estatutário, entre eles os de engenheiro civil e agrônomo, procurador jurídico, professores para a rede municipal de ensino, entre outros.

O Edital elaborado pela Comissão Especial que também atribuiu a uma firma de Araçatuba o contrato para sua realização, a "Ápice Concursos Públicos Ltda", que venceu a licitação na modalidade carta-convite por ter apresentado o menor preço na cobrança da taxa de inscrição, está viciado e infirmado de inconstitucionalidade por trazer em seu bojo, no dispositivo XIII, "Das Disposições Finais", em seu item 11 a seguinte aberração: "Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais(sic) fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de direito privado ou público, mesmo após o encerramento do Concurso Público".

Todavia, ao mesmo tempo em que está ocorrendo um concurso público em Mirandópolis regido por um Edital viciado, o Conselho Nacional de Justiça na última sessão plenária realizada terça-feira, 10 de novembro, decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá alterar as regras do Edital do 182º concurso para a magistratura para assegurar que os candidatos possam interpor recurso em todas as etapas do processo seletivo, e que os concorrentes a magistratura poderão usar o recurso na fase de correção das provas, quando se sentirem prejudicados, e o prazo deverá ser de dois dias.  Ainda segundo a decisão do Conselho Nacional de Justiça o edital desrespeita dispositivos constitucionais ao vedar a possibilidade de recurso administrativo contra o resultado das provas da segunda fase do processo seletivo.

Já em Mirandópolis os membros da Comissão Especial de Concurso Público nomeados pelo prefeito e a firma que se diz especializada em certames de seleção de candidatos resolveram, ao arrepio das normas legais, sequer permitir que os candidatos tenham acesso ao caderno de provas após a realização do concurso para eventualmente recorrerem da correção das questões que deverão responder, violando de morte o principio constitucional da publicidade como já ficou decidido por Tribunais Superiores em situações de absoluta similaridade.

A nosso juízo, o prefeito municipal José Antonio Rodrigues responsável por todo o processo do concurso público em andamento está cometendo crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67 por estar negando execução a Carta Magna quando veda aos inscritos no certame o acesso ao caderno de provas após sua realização.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h18
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


STJ NEGA FORO PRIVILEGIADO ATÉ PARA EX-PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

STJ rejeita recurso de ex-presidente do TJ de Goiás

Fracassou a tentativa do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Charife Oscar Abrão, de suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido, por unanimidade, foi negado pela 2ª Turma do STJ. Abrão é acusado de improbidade administrativa, pelo desvio de recursos do TJ-GO para o Banco Santos, que faliu pouco tempo depois das supostas aplicações. A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Humberto Martins.

Oscar Abrão foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás, que entrou posteriormente com recurso no STJ para negar o foro privilegiado do acusado. O réu alegou que pelo artigo 27 da Lei Complementar 35 de 1997, tem prerrogativa de foro por função. O ministro Humberto Martins acatou o pedido do MP e negou foro especial ao acusado. O ministro entendeu que nas ações civis públicas que apuram improbidade administrativa, bem como no inquérito civil que apura esses casos, não se aplicaria essa prerrogativa.

No recurso, o réu alegou haver diversas omissões no julgado, inclusive que os argumentos do MP não teriam sido prequestionados (temas que deveram ter sido discutidos anteriormente no processo) e não poderiam ser decididos pelo STJ. Também afirmou que na decisão do ministro haveria fundamentos constitucionais, o que seria vedado pela Súmula 126 do próprio Tribunal.

Em seu voto, o ministro Martins considerou que o réu buscava o reexame de questão já julgada por mero inconformismo com decisão que lhe pareceu negativa. Apontou também que a jurisprudência majoritária da Casa é contrária ao foro privilegiado para desembargadores acusados de improbidade administrativa. O ministro afastou ainda as alegações de que o tema não teria sido prequestionado, ponderando que os temas foram tratados implicitamente no processo, argumento também aceito na jurisprudência do STJ.

Quanto à questão da Súmula 126, ele afirmou que os supostos argumentos constitucionais seriam apenas subsidiários, não sendo essenciais para o julgado. Com essa fundamentação, o ministro Martins negou o recurso do ex-presidente do TJ de Goiás. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 108.825-8

Publicado no Conjur: http://www.conjur.com.br/2009-nov-10/stj-rejeita-recurso-ex-presidente-tj-go-acusado-improbidade

NOTA DE RODAPÉ: O ex-prefeito de Mirandópolis Jorge de Faria Maluly condenado definitivamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por ter praticado ato de improbidade administrativa, alegou que não poderia ser processado na Comarca de Mirandópolis por dispor de foro privilegiado na condição de prefeito e vai levar esse argumento para ser apreciado em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Por coincidência, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás que teve sua condenação mantida pelo STJ praticou o mesmo ato que resultou no afastamento de um ex-prefeito de Araçatuba, ou seja, depositou dinheiro público em um banco que já estava em processo de liquidação.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 10 dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h47
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


MAIS IMPORTANTE QUE O RIGOR DA PENA É A SUA AMPLA DIVULGAÇÃO

O título desta postagem repete uma frase de Emile Durkheim que tem a sua versão brasileira em avaliação semelhante de autoria do Professor José Pastore do seguinte teor: "A divulgação repetida da condenação aumenta o custo do delito". No dia 31 de outubro último o jornal de Araçatuba, "O Liberal Regional", supostamente baseado em informações prestadas pelo advogado de Jorge de Faria Maluly, informou a seus leitores que a presidência do Tribunal de Justiça havia acolhido os recursos Especial e Extraordinário interpostos pela defesa e suspendido as sentenças que condenaram o atual deputado federal, e que desse modo com as decisões suspensas os recursos apresentados teriam seus regulares trâmites processuais perante o Superior Tribunal de Justiça(STJ) e Supremo Tribunal Federal(STF). Atribuidas ainda ao advogado de Maluly, Nircles Breda, o jornal ainda enfatizou no final da matéria a suspensão das decisões que condenaram o ex-prefeito de Mirandópolis e que desse modo estaria mantido o seu mandato parlamentar.

Para espancar qualquer dúvida que possa existir com referência a matéria não verdadeira divulgada pelo jornal transcrevemos na íntegra o despacho proferido pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício, do Tribunal de Justiça, datado de 29/10/2.009, referente ao Processo nº 666.212-5:

"Despacho de Fls. 954: "Vistos, 1-) Verificando os autos conclui-se que no caso é conveniente a suspensão dos efeitos do V.Acórdão recorrido, pelo tempo necessário ao processamento dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos, oportunidade em que se realizará o contraditório, inclusive quanto a matéria atinente ao efeito ora deferido, mesmo porque, o contraditório que se abre durante o processamento, permitirá agregar segurança maior de conhecimento para reexame por ocasião da admissão ou não dos recursos. 2-) Processe-se , pois, ficando concedida a liminar, até o exame de admissibilidade dos recursos. 3-) Oficie-se, SP, 29/10/2.009" (A) Barreto Fonseça - Des. Pres. da Seção de Direito Público em exercício."

Portanto, é inquestionável que os recursos não foram ainda admitidos e a liminar provisória concedida, a nosso juízo, se refere a não execução imediata da parte exequível da sentença que condenou Maluly, ou seja, o pagamento de importância no valor aproximado de R$ 70.000 correspondente a dez vezes os subsídios que recebia em 2.004 no cargo de prefeito municipal. Mais ainda, mesmo que haja o recebimento dos recursos a sentença não é suspensa, como teria afirmado ao jornal o advogado Nircles Breda, pois o efeito seria apenas devolutivo. De outro lado, no caso dos recursos não serem recebidos pelo Tribunal de Justiça a defesa poderá agravar da decisão mas a condição de réu de Maluly neste caso ficará ainda mais comprometida pois os argumentos jurídicos utilizados tanto no juízo de 1ª Instância e na Apelação, quais sejam, de incompetência do juízo singular e da Justiça Estadual para apreciação da legislação eleitoral, o cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide e, no mérito, pela inexistência de ato de improbidade administrativa fora da administração pública, todos eles foram desprovidos na Apelação com a citação de jurisprudência reiterada emanada de Tribunais Superiores, além da robusta prova documental existente nos autos especialmente a transcrição dos programas "Agora é Hora de Prestar Contas", utilizados por Maluly na rádio AM de sua mulher, e do "Informativo Institucional Mirandópolis no Coração da Gente", fatos amplamente comprovados em que não houve nenhuma controvérsia.

Por derradeiro é pertinente colocar em razão do título dado a esta postagem que os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao decidirem nos Embargos de Declaração, meramente protelatórios e que custaram ao réu a condenação no pagamento de multa, deixaram assentado o seguinte: "A QUESTÃO TRATADA NOS AUTOS ALÉM DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA ENVOLVE, INEGAVELMENTE, A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PORQUANTO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É A IMORALIDADE ADMINISTRATIVA QUALIFICADA E CONSISTE NO DEVER DO AGENTE ADMINISTRATIVO, SEJA DE QUE CLASSE FOR, SERVIR A ADMINISTRAÇÃO COM HONESTIDADE, PROCEDENDO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES SEM APROVEITAR OS PODERES OU FACILIDADES DELAS DECORRENTES EM PROVEITO PRÓPRIO OU PESSOAL OU DE OUTREM A QUEM QUEIRA FORNECER".

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 08 dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h20
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


ORDEM PEDE ESCLARECIMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.

A Ordem reiterou à Defensoria Pública do Estado de São Paulo esclarecimentos sobre os advogados da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Mirandópolis que foram admitidos para cargos de confiança do prefeito e do presidente do legislativo, com o recebimento adicional de gratificação de nível universitário e de gabinete, que eleva os vencimentos para mais de 3.000 reais mensais, para a prestação de 20 horas semanais de serviço, e que estão inscritos para prestação de Assistência Judiciária em convênio com a Seccional paulista da OAB e ainda mantêm escritórios de advocacia no município, sendo que todos esses fatos são do amplo conhecimento público.

A Ordem manifestou sua estranheza maior em razão dessa situação prosseguir ocorrendo mesmo após a vigência da Ementa nº 7 editada pela Turma de Ética Profissional  do Tribunal de Ética e Disciplina da secção paulista da OAB que ocorreu em junho deste ano, quando interpretando o artigo 28, inciso III, do Estatuto dos Advogados, originário da Constituição Federal, ficou estabelecido que o mesmo tem caráter abrangente e determina que advogados em cargos ou funções públicas não podem exercer a advocacia.

O que é mais surpreendente é que os advogados da prefeitura muncipal fazem parte de Comissões da atual diretoria da OAB de Mirandópolis, inclusive da que cuida especificamente da Assistência Judiciária.  A Ordem está aguardando esclarecimentos da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para cuidadosa análise visando a eventual tomada de providências junto ao Ministério Público.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 06 dias de novembro do ano de dois mil e nove.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 18h56
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


RESTABELECENDO A VERDADE SOBRE A CONDENAÇÃO DE JORGE DE FARIA MALULY

Um jornal da cidade de Araçatuba publicou dia 31, sábado, notícia não verdadeira sobre a condenação de Jorge de Faria Maluly informando que o Tribunal de Justiça havia acatado recursos e que teria suspenso sentença de primeira instância por conceder entrevista a uma rádio(sic). Na realidade o Tribunal no último dia 27 não suspendeu nenhuma sentença, basta que se atente para seu Regimento Interno que é bem claro ao dispor que os recursos especial e extraordinário após regularmente recebidos no efeito devolutivo são enviados para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Mais ainda, o açodado repórter não atentou para o fato que os recursos ainda não foram decididos, não pelo presidente do Tribunal de Justiça, mais sim pelo Quarto Vice-Presidente, o que somente ocorrerá após a manifestação do recorrido, no caso o Ministério Público Estadual. A informação do jornal é ainda capciosa quando relata que a condenação se deu em razão de Maluly ter concedido entrevista "a uma rádio local", escamoteando de seus leitores que a tal rádio é de propriedade de sua mulher e atualmente tem como gerente um de seus filhos. De outro lado a condenação já é definitiva no que tange ao pagamento de uma multa de cerca de 70.000 reais que será executada pela Justiça da Comarca de Mirandópolis, já que quanto a perda da função pública pelo prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença, como está previsto expressamente na Lei 8.429/92, que enquadrou Maluly em improbidade administrativa por ter violado, acintosamente, a lei eleitoral durante a campanha para prefeito de Mirandópolis em 2.004, sómente se dará quando do julgamento dos recursos, caso sejam recebidos definitivamente, pelos Tribunais Superiores. É importante relembrar ao jornalista desavisado que Maluly teve a condenação mantida por unanimidade pela Sexta Câmara do Tribunal de Justiça, o mesmo ocorrendo no Embargo de Declaração em que foi condenado ao pagamento de uma multa de 1% do valor da causa por ter sido protelatório, que já foi recolhido conforme está registrado no site do Tribunal de Justiça, processo 666.212.5, onde pode ser acessado os dois Acórdãos e a movimentação do processo. Finalmente, é importante relembrar que na sentença de 1ª Instância o juiz que condenou Maluly classificou sua atitude de utilizar a rádio de sua família para burlar a legislação eleitoral como sendo praticada por um "coronel disfarçado", e que também na condenação que foi mantida pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade, ficou comprovada a distribuição de um tablóide ridículo no mês que antecedeu as eleições de 2.004, em que Maluly faz ampla propaganda de sua administração e elogia a si próprio e a toda sua família.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, no dia primeiro de novembro do ano de dois mil e nove.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h19
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


ORDEM insiste na realização de diligências no Inquérito Policial sobre o DVD.

No dia 30 do mês de outubro corrente a ORDEM protocolou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, nos autos do Inquérito Policial nº 15/08 que investiga o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, e Izidoro Alves Filho de Dracena, supostos protagonistas de cena gravada em DVD no predio da Prefeitura Municipal de Mirandópolis com imagens exibindo a entrega de pacotes de dinheiro ao prefeito, amplamente exibidas na mídia eletrônica no mês de setembro de 2.008, e nessa nova representação foram reiteradas as diligências solicitadas no mês de maio deste ano e que são as seguintes:

1 - a transcrição de toda a conversa gravada no DVD efetuada pela ORDEM que foi apresentada na Delegacia de Polícia de Mirandópolis e apreendida em data de 08/05/2.009, e que seja procedida uma perícia fonoaudiológica comparativamente a cópia deste DVD, sómente áudio, no caso de Izidoro Alves Filho negar sua participação na gravação;

2 - seja oficiada a Prefeitura Municipal de Mirandópolis para que envie todos os empenhos pagos a Izidoro Alves Filho em nome das empresas por ele representadas no período de 01/01/2.005 até julho de 2.007, bem como os pagamentos efetuados em restos a pagar oriundos da gestão 2.001/2.004;

3 - seja obtida da Prefeitura Municipal as fichas financeiras de todos os pagamentos efetuados para as empresas de Izidoro Alves Filho no período referido e o cadastro municipal de fornecedores dos anos de 2.001 a 2.007 onde constaram os dados das referidas empresas;

4 - seja requerida da Junta Comercial do Estado de São Paulo as informações sobre o período de 2.001 a 2.007 referente a situação das empresas em nome de Izidoro Alves Filho, RG 18.736.553/ssp/sp, CPF 069.704.858-62, onde ele figura como proprietário, sócio-proprietário ou representante;

5 - da Delegacia Tributária Estadual de Presidente Prudente sejam obtidos todos os procedimentos internos instaurados no período de 2.005/2.007 referentes a notas fiscais emitidas por Izidoro Alves Filho através de suas empresas a favor da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e o resultado final dos procedimentos, bem como sejam efetuadas outras diligências a critério da autoridade policial que está presidindo a investigação.

A ORDEM requereu ainda que seja fornecida cópia do depoimento prestado nos autos por Izidoro Alves Filho para ser utilizado na defesa da organização no processo movido pelo mesmo, ação cominatória em curso na Comarca de Mirandópolis que tem por objeto não permitir a divulgação no meio eletrônico do nome do investigado, e também para que esse depoimento seja carreado para o Inquérito Civil instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis que está apurando a eventual ocorrência de improbidade administrativa na gravação efetuada no gabinete do prefeito José Antonio Rodrigues.

A ORDEM informa que este comunicado está previsto em seu Estatuto Social que em seu artigo 27, "b", dispõe sobre a divulgação através de todos os meios de comunicação de matérias relacionadas com as atividades da organização.

Comunicamos ainda que pelo meio eletrônico estamos enviando cópia desta postagem acompanhada da integra da representação protocolada na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina para a Secretaria Estadual da Justiça e de Defesa da Cidadania, Secretaria da Segurança Pública e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para o devido conhecimento e eventuais providências.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania aos 31 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h10
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


OAB DE MIRANDÓPOLIS DESCONHECE O PROVIMENTO 114/2006 DO CONSELHO FEDERAL DA ENTIDADE.

A Subsecção da Ordem dos Advogados de Brasil em Mirandópolis vem desconhecendo, pelo menos a partir de outubro de 2.006, o Provimento nº 114/2006 do Conselho Federal da entidade que dispõe em seus artigos 4 e 5 que a admissão de advogados públicos deve se dar por concurso de provas e de provas e títulos e ainda, "ser dever do advogado público a independência técnica, exercendo suas atividades de acordo com suas convicções profissionais e em estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública".

De outro lado o artigo 132 da Constituição Federal determina que os Procuradores Jurídicos devem se submeter ao concurso de provas e títulos  com a fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil, todavia em Mirandópolis embora haja previsão no quadro de pessoal regido pelo estatuto de três cargos de Procurador Jurídico Municipal os advogados vêm sendo admitidos sem a prestação de concurso público para cargos de confiança do prefeito municipal que são rotulados  de "Assessor de Departamento" ou de "Assessoria Jurídica", tudo visando burlar a legislação em vigor.

No setor jurídico da prefeitura, que não é um Departamento, estão lotados quatro advogados, o Procurador-Chefe Manoel Bomtempo, admitido pelo atual prefeito em 2.005 como "Assessor de Departameto", Cristhian Fanhani e Paulo José N. Castro com a mesma denominação e Osvaldo Teixeira Mendes Filho que foi admitido em janeiro deste ano e que consta estar exercendo a função de "Assessoria Jurídica", conforme publicou o jornal "Diário de Fato" no dia 8 de janeiro deste ano em matéria com o título: "Zé Antonio frusta expectativas ao anunciar o 1º escalão de assessores".

No dia 15 de janeiro a Ordem representou junto a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis no inquérito civil em andamento que apurava a contratação de advogados sem a prestação de concurso público, anexando um exemplar do jornal que é o orgão de imprensa contratado pelo município para divulgar os atos administrativos, quando informamos sobre a contratação do  advogado Osvaldo Teixeira Mendes Filho que apoiou a reeleição do prefeito José Antonio Rodrigues. 

Ainda com respeito a admissão ilegal e imoral de outro advogado no ínicio da atual administração, a Ordem também representou ao Procurador-Geral de Justiça, pelo meio eletrônico, solicitando a instauração de inquérito criminal contra o prefeito José Antonio Rodrigues.

No final desta semana, o que é um fato público, a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis realizou uma diligência no prédio da Prefeitura Municipal, na sala onde está instalado o setor jurídico, e também tomou a termo declarações de advogados e servidores para esclarecimentos sobre o concurso público em andamento, bem como sobre a participação dos advogados em atos jurídicos, tais como, produção de petições e pareceres e atendimento de consultoria para servidores e munícipes.

A estranha inclusão no edital do concurso em andamento de dois cargos de Procurador Jurídico sem a exigência da participação da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua Subsecção de Mirandópolis, bem como ter sido descartada a apresentação de títulos e o não fornecimento do caderno de provas para os candidatos poderem conferir suas respostas, são fatos que também devem merecer a apreciação do Ministério Público nos próximos dias.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 25 dias do mês de outubro de 2.009.

  

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 16h21
[ ] [ envie esta mensagem ] [ ]


[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]
 
Histórico


Votação
Dê uma nota para
meu blog



Outros sites
 UOL
 Diário de Fato - Mirandópolis
 AMARRIBO