ORDEM PEDE ESCLARECIMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
A Ordem reiterou à Defensoria Pública do Estado de São Paulo esclarecimentos sobre os advogados da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Mirandópolis que foram admitidos para cargos de confiança do prefeito e do presidente do legislativo, com o recebimento adicional de gratificação de nível universitário e de gabinete, que eleva os vencimentos para mais de 3.000 reais mensais, para a prestação de 20 horas semanais de serviço, e que estão inscritos para prestação de Assistência Judiciária em convênio com a Seccional paulista da OAB e ainda mantêm escritórios de advocacia no município, sendo que todos esses fatos são do amplo conhecimento público. A Ordem manifestou sua estranheza maior em razão dessa situação prosseguir ocorrendo mesmo após a vigência da Ementa nº 7 editada pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da secção paulista da OAB que ocorreu em junho deste ano, quando interpretando o artigo 28, inciso III, do Estatuto dos Advogados, originário da Constituição Federal, ficou estabelecido que o mesmo tem caráter abrangente e determina que advogados em cargos ou funções públicas não podem exercer a advocacia. O que é mais surpreendente é que os advogados da prefeitura muncipal fazem parte de Comissões da atual diretoria da OAB de Mirandópolis, inclusive da que cuida especificamente da Assistência Judiciária. A Ordem está aguardando esclarecimentos da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para cuidadosa análise visando a eventual tomada de providências junto ao Ministério Público.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 06 dias de novembro do ano de dois mil e nove.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 18h56
[ ]
[ envie esta mensagem ]
[ link ]
|
RESTABELECENDO A VERDADE SOBRE A CONDENAÇÃO DE JORGE DE FARIA MALULY
Um jornal da cidade de Araçatuba publicou dia 31, sábado, notícia não verdadeira sobre a condenação de Jorge de Faria Maluly informando que o Tribunal de Justiça havia acatado recursos e que teria suspenso sentença de primeira instância por conceder entrevista a uma rádio(sic). Na realidade o Tribunal no último dia 27 não suspendeu nenhuma sentença, basta que se atente para seu Regimento Interno que é bem claro ao dispor que os recursos especial e extraordinário após regularmente recebidos no efeito devolutivo são enviados para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Mais ainda, o açodado repórter não atentou para o fato que os recursos ainda não foram decididos, não pelo presidente do Tribunal de Justiça, mais sim pelo Quarto Vice-Presidente, o que somente ocorrerá após a manifestação do recorrido, no caso o Ministério Público Estadual. A informação do jornal é ainda capciosa quando relata que a condenação se deu em razão de Maluly ter concedido entrevista "a uma rádio local", escamoteando de seus leitores que a tal rádio é de propriedade de sua mulher e atualmente tem como gerente um de seus filhos. De outro lado a condenação já é definitiva no que tange ao pagamento de uma multa de cerca de 70.000 reais que será executada pela Justiça da Comarca de Mirandópolis, já que quanto a perda da função pública pelo prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença, como está previsto expressamente na Lei 8.429/92, que enquadrou Maluly em improbidade administrativa por ter violado, acintosamente, a lei eleitoral durante a campanha para prefeito de Mirandópolis em 2.004, sómente se dará quando do julgamento dos recursos, caso sejam recebidos definitivamente, pelos Tribunais Superiores. É importante relembrar ao jornalista desavisado que Maluly teve a condenação mantida por unanimidade pela Sexta Câmara do Tribunal de Justiça, o mesmo ocorrendo no Embargo de Declaração em que foi condenado ao pagamento de uma multa de 1% do valor da causa por ter sido protelatório, que já foi recolhido conforme está registrado no site do Tribunal de Justiça, processo 666.212.5, onde pode ser acessado os dois Acórdãos e a movimentação do processo. Finalmente, é importante relembrar que na sentença de 1ª Instância o juiz que condenou Maluly classificou sua atitude de utilizar a rádio de sua família para burlar a legislação eleitoral como sendo praticada por um "coronel disfarçado", e que também na condenação que foi mantida pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade, ficou comprovada a distribuição de um tablóide ridículo no mês que antecedeu as eleições de 2.004, em que Maluly faz ampla propaganda de sua administração e elogia a si próprio e a toda sua família. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, no dia primeiro de novembro do ano de dois mil e nove.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h19
[ ]
[ envie esta mensagem ]
[ link ]
|