ORDEM insiste na realização de diligências no Inquérito Policial sobre o DVD.
No dia 30 do mês de outubro corrente a ORDEM protocolou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, nos autos do Inquérito Policial nº 15/08 que investiga o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, e Izidoro Alves Filho de Dracena, supostos protagonistas de cena gravada em DVD no predio da Prefeitura Municipal de Mirandópolis com imagens exibindo a entrega de pacotes de dinheiro ao prefeito, amplamente exibidas na mídia eletrônica no mês de setembro de 2.008, e nessa nova representação foram reiteradas as diligências solicitadas no mês de maio deste ano e que são as seguintes: 1 - a transcrição de toda a conversa gravada no DVD efetuada pela ORDEM que foi apresentada na Delegacia de Polícia de Mirandópolis e apreendida em data de 08/05/2.009, e que seja procedida uma perícia fonoaudiológica comparativamente a cópia deste DVD, sómente áudio, no caso de Izidoro Alves Filho negar sua participação na gravação; 2 - seja oficiada a Prefeitura Municipal de Mirandópolis para que envie todos os empenhos pagos a Izidoro Alves Filho em nome das empresas por ele representadas no período de 01/01/2.005 até julho de 2.007, bem como os pagamentos efetuados em restos a pagar oriundos da gestão 2.001/2.004; 3 - seja obtida da Prefeitura Municipal as fichas financeiras de todos os pagamentos efetuados para as empresas de Izidoro Alves Filho no período referido e o cadastro municipal de fornecedores dos anos de 2.001 a 2.007 onde constaram os dados das referidas empresas; 4 - seja requerida da Junta Comercial do Estado de São Paulo as informações sobre o período de 2.001 a 2.007 referente a situação das empresas em nome de Izidoro Alves Filho, RG 18.736.553/ssp/sp, CPF 069.704.858-62, onde ele figura como proprietário, sócio-proprietário ou representante; 5 - da Delegacia Tributária Estadual de Presidente Prudente sejam obtidos todos os procedimentos internos instaurados no período de 2.005/2.007 referentes a notas fiscais emitidas por Izidoro Alves Filho através de suas empresas a favor da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e o resultado final dos procedimentos, bem como sejam efetuadas outras diligências a critério da autoridade policial que está presidindo a investigação. A ORDEM requereu ainda que seja fornecida cópia do depoimento prestado nos autos por Izidoro Alves Filho para ser utilizado na defesa da organização no processo movido pelo mesmo, ação cominatória em curso na Comarca de Mirandópolis que tem por objeto não permitir a divulgação no meio eletrônico do nome do investigado, e também para que esse depoimento seja carreado para o Inquérito Civil instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis que está apurando a eventual ocorrência de improbidade administrativa na gravação efetuada no gabinete do prefeito José Antonio Rodrigues. A ORDEM informa que este comunicado está previsto em seu Estatuto Social que em seu artigo 27, "b", dispõe sobre a divulgação através de todos os meios de comunicação de matérias relacionadas com as atividades da organização. Comunicamos ainda que pelo meio eletrônico estamos enviando cópia desta postagem acompanhada da integra da representação protocolada na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina para a Secretaria Estadual da Justiça e de Defesa da Cidadania, Secretaria da Segurança Pública e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para o devido conhecimento e eventuais providências. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania aos 31 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h10
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