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ORDEM insiste na realização de diligências no Inquérito Policial sobre o DVD.

No dia 30 do mês de outubro corrente a ORDEM protocolou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, nos autos do Inquérito Policial nº 15/08 que investiga o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, e Izidoro Alves Filho de Dracena, supostos protagonistas de cena gravada em DVD no predio da Prefeitura Municipal de Mirandópolis com imagens exibindo a entrega de pacotes de dinheiro ao prefeito, amplamente exibidas na mídia eletrônica no mês de setembro de 2.008, e nessa nova representação foram reiteradas as diligências solicitadas no mês de maio deste ano e que são as seguintes:

1 - a transcrição de toda a conversa gravada no DVD efetuada pela ORDEM que foi apresentada na Delegacia de Polícia de Mirandópolis e apreendida em data de 08/05/2.009, e que seja procedida uma perícia fonoaudiológica comparativamente a cópia deste DVD, sómente áudio, no caso de Izidoro Alves Filho negar sua participação na gravação;

2 - seja oficiada a Prefeitura Municipal de Mirandópolis para que envie todos os empenhos pagos a Izidoro Alves Filho em nome das empresas por ele representadas no período de 01/01/2.005 até julho de 2.007, bem como os pagamentos efetuados em restos a pagar oriundos da gestão 2.001/2.004;

3 - seja obtida da Prefeitura Municipal as fichas financeiras de todos os pagamentos efetuados para as empresas de Izidoro Alves Filho no período referido e o cadastro municipal de fornecedores dos anos de 2.001 a 2.007 onde constaram os dados das referidas empresas;

4 - seja requerida da Junta Comercial do Estado de São Paulo as informações sobre o período de 2.001 a 2.007 referente a situação das empresas em nome de Izidoro Alves Filho, RG 18.736.553/ssp/sp, CPF 069.704.858-62, onde ele figura como proprietário, sócio-proprietário ou representante;

5 - da Delegacia Tributária Estadual de Presidente Prudente sejam obtidos todos os procedimentos internos instaurados no período de 2.005/2.007 referentes a notas fiscais emitidas por Izidoro Alves Filho através de suas empresas a favor da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e o resultado final dos procedimentos, bem como sejam efetuadas outras diligências a critério da autoridade policial que está presidindo a investigação.

A ORDEM requereu ainda que seja fornecida cópia do depoimento prestado nos autos por Izidoro Alves Filho para ser utilizado na defesa da organização no processo movido pelo mesmo, ação cominatória em curso na Comarca de Mirandópolis que tem por objeto não permitir a divulgação no meio eletrônico do nome do investigado, e também para que esse depoimento seja carreado para o Inquérito Civil instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis que está apurando a eventual ocorrência de improbidade administrativa na gravação efetuada no gabinete do prefeito José Antonio Rodrigues.

A ORDEM informa que este comunicado está previsto em seu Estatuto Social que em seu artigo 27, "b", dispõe sobre a divulgação através de todos os meios de comunicação de matérias relacionadas com as atividades da organização.

Comunicamos ainda que pelo meio eletrônico estamos enviando cópia desta postagem acompanhada da integra da representação protocolada na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina para a Secretaria Estadual da Justiça e de Defesa da Cidadania, Secretaria da Segurança Pública e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para o devido conhecimento e eventuais providências.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania aos 31 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h10
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OAB DE MIRANDÓPOLIS DESCONHECE O PROVIMENTO 114/2006 DO CONSELHO FEDERAL DA ENTIDADE.

A Subsecção da Ordem dos Advogados de Brasil em Mirandópolis vem desconhecendo, pelo menos a partir de outubro de 2.006, o Provimento nº 114/2006 do Conselho Federal da entidade que dispõe em seus artigos 4 e 5 que a admissão de advogados públicos deve se dar por concurso de provas e de provas e títulos e ainda, "ser dever do advogado público a independência técnica, exercendo suas atividades de acordo com suas convicções profissionais e em estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública".

De outro lado o artigo 132 da Constituição Federal determina que os Procuradores Jurídicos devem se submeter ao concurso de provas e títulos  com a fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil, todavia em Mirandópolis embora haja previsão no quadro de pessoal regido pelo estatuto de três cargos de Procurador Jurídico Municipal os advogados vêm sendo admitidos sem a prestação de concurso público para cargos de confiança do prefeito municipal que são rotulados  de "Assessor de Departamento" ou de "Assessoria Jurídica", tudo visando burlar a legislação em vigor.

No setor jurídico da prefeitura, que não é um Departamento, estão lotados quatro advogados, o Procurador-Chefe Manoel Bomtempo, admitido pelo atual prefeito em 2.005 como "Assessor de Departameto", Cristhian Fanhani e Paulo José N. Castro com a mesma denominação e Osvaldo Teixeira Mendes Filho que foi admitido em janeiro deste ano e que consta estar exercendo a função de "Assessoria Jurídica", conforme publicou o jornal "Diário de Fato" no dia 8 de janeiro deste ano em matéria com o título: "Zé Antonio frusta expectativas ao anunciar o 1º escalão de assessores".

No dia 15 de janeiro a Ordem representou junto a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis no inquérito civil em andamento que apurava a contratação de advogados sem a prestação de concurso público, anexando um exemplar do jornal que é o orgão de imprensa contratado pelo município para divulgar os atos administrativos, quando informamos sobre a contratação do  advogado Osvaldo Teixeira Mendes Filho que apoiou a reeleição do prefeito José Antonio Rodrigues. 

Ainda com respeito a admissão ilegal e imoral de outro advogado no ínicio da atual administração, a Ordem também representou ao Procurador-Geral de Justiça, pelo meio eletrônico, solicitando a instauração de inquérito criminal contra o prefeito José Antonio Rodrigues.

No final desta semana, o que é um fato público, a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis realizou uma diligência no prédio da Prefeitura Municipal, na sala onde está instalado o setor jurídico, e também tomou a termo declarações de advogados e servidores para esclarecimentos sobre o concurso público em andamento, bem como sobre a participação dos advogados em atos jurídicos, tais como, produção de petições e pareceres e atendimento de consultoria para servidores e munícipes.

A estranha inclusão no edital do concurso em andamento de dois cargos de Procurador Jurídico sem a exigência da participação da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua Subsecção de Mirandópolis, bem como ter sido descartada a apresentação de títulos e o não fornecimento do caderno de provas para os candidatos poderem conferir suas respostas, são fatos que também devem merecer a apreciação do Ministério Público nos próximos dias.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 25 dias do mês de outubro de 2.009.

  

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 16h21
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