CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A Ordem por este meio de comunicação social denuncia a Prefeitura Municipal de Mirandópolis que está violando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Municipio de Mirandópolis na realização do concurso público em andamento, regido pelo Edital nº 01/2009, organizado e aplicado pela firma contratada denominada "Ápice Concursos Públicos Ltda", sediada em Araçatuba. O edital trata do provimento de 109 cargos vagos existentes no quadro de pessoal em várias funções, e aqui abordaremos as duas vagas de Procurador Jurídico em razão de nossa organização ter representado ao Ministério Público sobre a ilegalidade e imoralidade existente na Prefeitura de Mirandópolis com a contratação de advogados sem a prestação de concurso público. No dia 20 de agosto deste ano a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis ingressou com uma Ação Civil em face do prefeito municipal, José Antonio Rodrigues, e do servidor Manoel Bomtempo que vem ocupando a função denominada "Procurador-Geral", cargo em comissão. Na ação o Ministério Público questiona que três cargos de Procurador Jurídico de provimento efetivo previstos no quadro de pessoal estatutário da prefeitura nunca foram providos desde a sua criação, que se deu no ano de 1.990, e que o município de forma sistemática e deliberada vem descumprindo a Constituição de 1.988, pois a "via indireta" na contratação de Manoel Bontempo e de outros três advogados para cargos em comissão constitui-se em afronta ao Princípio do Concurso Público. A Promotoria solicitou que fosse concedida medida liminar para afastar o demandado Manoel Bomtempo, argumentando que caso não fosse concedida "este estado de odiosa vergonha - principalmente sob o ponto de vista daqueles que ingressaram no funcionalismo pela "porta da frente" do concurso público, após o percurso de um árduo caminho - poderá se perpetuar ainda mais por meio de recursos protelatórios, que certamente serão interpostos no curso do processo que se inicia". Surpreendentemente a liminar não foi concedida, sob a alegação da preservação do principio constitucional da eficiência na administração municipal, que no caso teria sido considerado mais relevante que os demais princípios que regem a administação publica, o da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. No concurso público aberto no dia 28 de setembro último e que tem previsão para a admissão de dois Procuradores Jurídicos não foi estipulado para esses cargos a prova de títulos que é exigido no artigo 132 da Constituição Federal, que por simetria se aplica aos municípios conforme reiterada jurisprudência, bem como o que dispõe o artigo 73, II, da Lei Orgânica do Município de Mirandópolis, em contrapartida, de forma aberrativa, é exigido dos advogados conhecimentos sobre questões de matemática de nível de segundo grau. Há ainda outro fato que embora não confirmado poderá infirmar a credibilidade do concurso público questionado. Servidores da prefeitura informaram que a firma contratada, "Ápice Concursos Públicos Ltda" está sendo representada por Radir Risk Eid, que é um dos proprietários de outra firma sediada em Araçatuba, a "Duas Colunas Ltda", que está sendo investigada pela Promotoria de Mirandópolis a partir de 2.006 após denúncia da Ordem sobre irregularidades no contrato de terceirização de prestação de serviços no combate a endemias que se deu no ano de 2.005. De outro lado referida firma é ré em processo criminal em andamento no Tribunal de Justiça e também está sendo demandada em Ação Civil por Improbidade Administrativa pelo fato de ter participado de um concurso público realizado pelo município de Santa Salete, que faz parte da Comarca de Urânia, no qual houve a constatação de fraude que motivou o enquadramento criminal do prefeito municipal e demais réus nos artigos 299 e 288 do Código Penal, vale dizer, falsificação de documento público e de associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 19 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
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Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h37
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