CIDADÃO PODE FISCALIZAR E DENUNCIAR
Da competente matéria desenvolvida pelo jornalista Sérgio Guzzi, do jornal "Folha da Região", de Araçatuba, destacamos do final de uma série de reportagens abordando o tema licitações a menção feita à nossa organização que estamos reproduzindo abaixo, informando que no site do Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, www.ifc.org.br, pode ser lida a integra da publicação do dia 4 do corrente mês que teve como título de primeira página: "POPULAÇÃO PODE FISCALIZAR GESTORES". Em Mirandópolis, ex-ferroviário se dedica a fiscalizar contas públicas Vem de Mirandópolis, cidade a cerca de 80 quilômetros de Araçatuba, um exemplo de que o cidadão comum pode, deve e tem mecanismos para fiscalizar os gastos de uma administração pública. Ferroviário aposentado, aos 79 anos, Luiz Oscar Ribeiro, há pelo menos nove anos tem mostrado como acompanhar os atos de um Executivo municipal. ORDEM Em 2001, ao lado de agentes do setor penitenciário que atuam em Mirandópolis, Ribeiro fundou a Ordem (Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis), ONG (Organização Não Governamental) criada para fomentar o acompanhamento das ações administrativas do município. Hoje, com um quadro de 12 integrantes, a Ordem utiliza a internet omo um dos principais instrumentos de fiscalização e divulgação de irregularidades ou processos em trâmite judicial, pelo endereço eletrônico http://ordem.mirandopolis.zip.net/ .
No decorrer de oito anos, Ribeiro diz que são diversos os casos em que a Ordem agiu e que resultados foram mostrados. Em Mirandópolis, um dos grandes alvos da ONG nos últimos anos foi o ex-prefeito e hoje deputado federal Jorginho Maluly (DEM), que acaba de sofrer condenação pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em ação movida pela organização. Ribeiro diz que a Ordem de Mirandópolis buscou inspiração na Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito), ONG fundada em 1999 e que se tornou referência no Brasil no quesito fiscalização pública. As duas organizações são vinculadas ao IFC (Instituto de Fiscalização e Controle), de Brasília, que também desenvolve ações com o foco de combater a corrupção. S.G
FONTE: http://folhadaregiao.digitalpages.com.br/eds/2009/10/04/A/paginas/pdf/A7.pdf
No decorrer de oito anos, Ribeiro diz que são diversos os casos em que a Ordem agiu e que resultados foram mostrados. Em Mirandópolis, um dos grandes alvos da ONG nos últimos anos foi o ex-prefeito e hoje deputado federal Jorginho Maluly (DEM), que acaba de sofrer condenação pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em ação movida pela organização. Ribeiro diz que a Ordem de Mirandópolis buscou inspiração na Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito), ONG fundada em 1999 e que se tornou referência no Brasil no quesito fiscalização pública. As duas organizações são vinculadas ao IFC (Instituto de Fiscalização e Controle), de Brasília, que também desenvolve ações com o foco de combater a corrupção. S.G
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 13h05
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DECISÃO FINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA IMORAL AUMENTO DE VENCIMENTOS DE VEREADORES, PREFEITO E VICE APROVADO EM 2.000
A Sexta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou por unamidade os Embargos de Declaração dos advogados Nircles Monticelli Breda, João Carlos Rizolli e João André Clemente Sailer, que pleiteavam reverter a condenação dos réus em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que condenou Jorge de Faria Maluly, João Natal Sailer, prefeito e vice no período 2.001/2004, e os vereadores Carlos Roberto Ferreira, Edivan Ulisses Junqueira, Eurides Malim, Eviton Luiz Guiato, Gines Fernandes da Silva, Joaquim Ortega Chiquito, Luiz Carlos Bosso, Marcos Antonio Iarossi, Maria José Martins Zanon, Nivaldo Aparecido Ribeiro, Paulo Evaristo da Fonte, Riyuiti Ijichi, Ronaldo José Gonzales e Osvaldo Teixeira Mendes Filho, que deverão devolver os subsídios que receberam ilegalmente no período de janeiro de 2.001 a dezembro de 2.004, devidamente corrigidos. Os réus estão recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça e caso não obtenham do Tribunal de Justiça o efeito suspensivo do Acórdão o processo será enviado para a Comarca de Mirandópolis para ser executado pelo Ministério Público. A sentença do Juiz da 1ª Vara Civil de Mirandópolis julgou nula a Lei Municipal nº 2126/00 que concedeu um aumento de cerca de 60% para o prefeito, vice e vereadores na legislatura de 2.001/2.004, decisão que foi vergastada pelo Tribunal de Justiça na Apelação apresentada pelos réus, com os seguintes termos: "As conjunturas sociais, políticas e econômicas existentes em 2.000, que levaram à edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Emenda Constitucional nº 25 e a toda a legislação relacionada, não poderiam poderiam passar desapercebidas pelos Vereadores de Mirandópolis, cidadãos eleitos para representar o povo e para, entre outras coisas, zelar pelos gastos públicos". Ainda do Acórdão do Tribunal de Justiça destacamos outro trecho da decisão, unânime, que deve ser conhecida pelos eleitores de Mirandópolis pois alguns dos vereadores que se beneficiaram do aumento dos subsídios naquela legislatura foram votados para as eleições seguintes e reconduzidos à Câmara de Vereadores: "Com efeito, patente a imoralidade de uma lei que concede aumento aos agentes políticos após a proclamação do resultado do pleito eleitoral. Embora a restrição não valha para todos os réus, é evidente que para aqueles que foram reeleitos e se beneficiaram do referido aumento, ele é imoral e inadmissível. Inconcebível que um vereador aprove um aumento do própio salário, depois de saber que foi reeleito". Foi a Ordem em 2.001 que denunciou o ato imoral e lesivo aos cofres públicos praticado pelos vereadores de Mirandópolis, e quanto ao ex-prefeito Jorge de Faria Maluly e seu vice, João Natal Sailer, embora o executivo tivesse vetado o aumento dos subsídios por considerar a lei inconstitucional, após o veto ter sido derrubado pelos vereadores não contestou judicialmente a promulgação da lei e passou a receber normalmente o absurdo aumento de 60% ao invés de defender o erário do município. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, em 05 de outubro de 2.009.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h19
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