PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS DENUNCIADO POR ATO ILEGAL DOLOSO
Esta organização protocolou no dia 16 do corrente na Secretaria das Promotorias de Justiça de Mirandópolis, sob número 128/09, uma representação contra o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, com fundamento no artigo 9º, inciso I, da Lei Federal 8.429/92, dispositivo onde enquadram-se todos os atos administrativos ilegais praticados dolosamente por agente público para auferir vantagem patrimonial indevida, destinada a si ou a outrem, em razão do exercício improbo do cargo, função, emprego ou qualquer outra atividade pública. A representação da ORDEM está sustentada em documentos e depoimentos de testemunhas que se encontram no Inquérito Policial de número 15/08 da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, que apura a apreensão de um DVD, áudio e vídeo, distribuido na última campanha eleitoral onde o prefeito foi gravado por um suposto fornecedor da Prefeitura Municipal, já identificado como Izidoro Alves Filho, estabelecido na cidade de Dracena, e que exibe o prefeito recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete de trabalho no Paço Municipal e, na sequência, comunicando-se por telefone com dois assessores, o Diretor da Fazenda e o Tesoureiro, determina que efetuem o pagamento ao fornecedor de despesas empenhadas em restos a pagar provenientes da administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly. No inquérito policial há uma declaração prestada pelo ex-procurador jurídico da prefeitura, o advogado Alcides Caetano, que afirmou com convicção que em meados de 2.006 recebeu expediente da Delegacia Fazendária de Presidente Prudente sobre notas "espelhadas" emitidas por Izidoro Alves Filho, o gravador do DVD, para a Prefeitura de Mirandópolis nas administrações de Jorge de Faria Maluly e José Antonio Rodrigues. O advogado esclareceu em seu depoimento que trata-se de fraude fiscal que é realizada quando a primeira via da nota, a empenhada pela prefeitura, tem um valor muito maior daquele que foi lançado no talão do fornecedor, vale dizer, além do ilícito fiscal pode ainda ter ocorrido o não recebimento do suposto material discriminado na nota fiscal. Outro documento do Inquérito Policial, o laudo pericial realizado no DVD pelo Instituto de Criminalistica da Polícia Civil, de número 3802/08, em seu decisivo quesito de número 8, concluiu que "não existir sobreposição visível de cenas no material examinado", e mais, "as que surgem(cenas) se desenvolvem numa sequência lógica, apresentando pontos nítidos onde foram efetuados cortes e suprimidos trechos". Desta forma, o laudo oficial desmente o laudo encomendado pelo prefeito no período eleitoral para convencer seus correlegionários que as cenas exibidas se tratavam de uma montagem. Após as eleições o prefeito mudou a sua versão e declarou para a imprensa que o dinheiro que recebeu e colocou na gaveta de sua mesa de trabalho era proveniente de uma venda de gado realizada antes de assumir o cargo na prefeitura, todavia se negou a fornecer ao repórter o nome da pessoa que efetuou o pagamento. A sociedade de Mirandópolis aguarda que a Promotoria de Mirandópolis realize com competência seu trabalho de investigação na área civil e promova, se for o caso, o aforamente de competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal e, eventualmente, os servidores que participaram do ato ilegal e imoral, bem como do fornecedor já identificado que realizou a gravação do DVD. A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 17h18
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