PROMOTORIA INSTAURA PROCEDIMENTO SOBRE ILEGALIDADE DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis comunica que a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, pelo promotor Eduardo Lopes Barbosa de Souza, determinou a instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que recebeu o número 03/09, a respeito de eventual ilegalidade decorrente da cobrança de tarifa/preço público dos munícipes de Mirandópolis, em razão do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto prestado pelo Departamento de Água e Esgoto(DAE). Conclamamos a Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil de Mirandópolis a acompanhar o andamento do procedimento que, a nosso juízo, é do mais alto interesse público.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h23
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CONTAS DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS DE 2006 REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS
Em sessão realizada dia 31 de março último a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável nas contas do município de Várzea Grande Paulista do exercício de 2.007 pela falta de aplicação no Ensino do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. Em seu voto, o relator do processo concluiu que essa irregularidade é grave e, ainda que isolada, motivo suficiente para comprometer as contas municipais, conforme jurisprudência da Corte. O prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, cuja esposa é professora aposentada da rede estadual de ensino, teve suas contas do exercício de 2.006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas por não ter empregado o percentual mínimo no Ensino Municipalizado. Aliás, pela vez primeira na administração municipal um prefeito tem contas rejeitadas em dois exercícios financeiros consecutivos, 2.005 e 2.006. De outro lado, o orgão de contas anotou no parecer de sua 1ª Câmara, emitido no dia 18 de novembro de 2.008, que ficou pendente o pagamento de um precatório no valor de R$381.559,00, fato que já havia levado a parecer desfavorável nas contas de 2.005. O estoque de restos a pagar foi de R$718.304,00, e o estoque da dívida ativa foi maior em 2.006 do que no ano anterior, alcançando a quantia de R$2.253.987,00. Todos esses dados podem ser acessados no site do Tribunal de Contas, processo nº 2979/026/06, onde se constata ainda que, novamente, o prefeito inobstante já esteja indiciado criminalmente pela contratação de advogados para promoverem sua defesa contábil no exercício de 2.005, voltou a contratar o mesmo escritório de advocacia sediado em São Paulo e ainda outro advogado, Marcos Vinícius Liberato Borges, fato que esta organização está levando ao conhecimento do CECRIMP, Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, orgão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h57
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