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PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS CONFIRMA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORA

O prefeito José Antonio Rodrigues que está sendo investigado pela Câmara Criminal do Ministério Público em razão de ter no início da atual administração designado a servidora Maria Inês Martins Molina Buzo, Diretora Geral do Departamento de Administração e Pessoal, para acumular o cargo de Diretora do Departamento de Saúde, sem dispor da qualificação profissional necessária, respondeu requerimento do vereador Gilberto Pedro Nascimento confirmando que referida servidora "está prestando um serviço temporário e não remunerado", e em seguida de forma contraditória e comprometedora diz que a denúncia "se baseia em meras suspeitas(sic) e em nenhum momento prova a nomeação ou o acúmulo de cargo".

Todavia, embora o prefeito afirme no documento que uma das tarefas do Executivo é gerenciar os cargos do município dentro da mais rigorosa prudência, a esdrúxula medida administrativa configurada e agora confirmada por José Antonio Rodrigues no documento que enviou â Câmara de Vereadores, é crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67 que pune a nomeação, admissão ou designação de servidor, contra expressa disposição de lei, neste caso a legislação municipal que fixou o quadro de pessoal do município e a forma do provimento. Agora, com a nova versão insinuada de que a servidora sem qualificação profissional para dirigir o Departamento de Saúde estaria exercendo as funções sem respaldo em qualquer ato administrativo do prefeito José Antonio Rodrigues, já que é fato público que é Maria Inês quem determina as ordens que devem ser cumpridas pelos servidores lotados no Departamento de Saúde, o prefeito tenta se livrar da apuração em andamento na Câmara Criminal e esta organização, que deverá ratificar a denúncia, vai fazer a juntada nos autos de cópia do ofício assinado pelo prefeito no dia 2 de março último em resposta ao requerimento nº 001/2.009 da Câmara  Municipal de Mirandópolis.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle e a "Amarribo" no combate a corrupção nas prefeituras municipais.

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h58
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A DESONESTA E ILEGAL TAXA DE ESGOTO COBRADA EM MIRANDÓPOLIS

A propósito de nossa representação à Promotoria de Justiça e de Defesa do Consumidor de Mirandópolis pleiteando o aforamento de Ação Civil Pública visando a sustação da cobrança pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis da tarifa de esgoto, que corresponde a 50% do consumo medido de água tratada, levamos ao conhecimento dos munícipes e dos advogados militantes no Forum da Comarca que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem decidindo, reiteradamente, sobre o tema em questão no seguinte sentido:

"Apelação Civil - Consumidor - Ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto quando não há tratamento. Não basta a simples coleta, sendo imprescindível o tratamento de manutenção do meio ambiente ecológicamente sadio, bem protegido constitucionalmente. Suspensão da cobrança da tarifa de esgoto sob o fundamento de que tal serviço não é prestado em sua essência. Devolução dos valores pagos de forma simples, nos têrmos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso a que se nega seguimento na forma do art. 557 "caput" do Código de Processo Civil"

Relator: Des. Marília de Castro Neves Viana

Apelação Civil nº 2008.001.16879 julgada em 7 de abril de 2.008 na 19ª Câmara Civil

Apelante: CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgoto.

No mesmo sentido citamos outros precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Agravo de Instrumento 2007.002.23646 da 18ª Câmara Civil em 25/09/2007; Apelação Civil 2007.001.41964 da 8ª Câmara Civil em 11/09/2007; Apelação Civil da 4ª Câmara Civil em 29/01/2008; Apelação Civil da 7ª Câmara Civil em 30/11/2007 e Apelação Civil da 14ª Câmara Civil em 22/01/2008.

Devemos acrescentar que no Estado de São Paulo a Constituição Estadual em seu artigo 208, na Seção II - Dos Recursos Hídricos, assim determinou:

"Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo d'água".

De outro lado informamos que o Promotor de Justiça da Comarca de Varzea Paulista, neste Estado, Fausto Luciano Panicacci, por solicitação de um vereador daquele município, ingressou com Ação Civil Pública em 13/03/2008 visando sustar a cobrança da taxa de esgoto pelo motivo de não haver sistema de tratamento.

A Diretoria da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis defendendo o consumidor e o meio ambiente de Mirandópolis e região.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h58
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