A DESONESTA E ILEGAL TAXA DE ESGOTO COBRADA EM MIRANDÓPOLIS
A propósito de nossa representação à Promotoria de Justiça e de Defesa do Consumidor de Mirandópolis pleiteando o aforamento de Ação Civil Pública visando a sustação da cobrança pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis da tarifa de esgoto, que corresponde a 50% do consumo medido de água tratada, levamos ao conhecimento dos munícipes e dos advogados militantes no Forum da Comarca que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem decidindo, reiteradamente, sobre o tema em questão no seguinte sentido: "Apelação Civil - Consumidor - Ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto quando não há tratamento. Não basta a simples coleta, sendo imprescindível o tratamento de manutenção do meio ambiente ecológicamente sadio, bem protegido constitucionalmente. Suspensão da cobrança da tarifa de esgoto sob o fundamento de que tal serviço não é prestado em sua essência. Devolução dos valores pagos de forma simples, nos têrmos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso a que se nega seguimento na forma do art. 557 "caput" do Código de Processo Civil" Relator: Des. Marília de Castro Neves Viana Apelação Civil nº 2008.001.16879 julgada em 7 de abril de 2.008 na 19ª Câmara Civil Apelante: CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgoto. No mesmo sentido citamos outros precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Agravo de Instrumento 2007.002.23646 da 18ª Câmara Civil em 25/09/2007; Apelação Civil 2007.001.41964 da 8ª Câmara Civil em 11/09/2007; Apelação Civil da 4ª Câmara Civil em 29/01/2008; Apelação Civil da 7ª Câmara Civil em 30/11/2007 e Apelação Civil da 14ª Câmara Civil em 22/01/2008. Devemos acrescentar que no Estado de São Paulo a Constituição Estadual em seu artigo 208, na Seção II - Dos Recursos Hídricos, assim determinou: "Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo d'água". De outro lado informamos que o Promotor de Justiça da Comarca de Varzea Paulista, neste Estado, Fausto Luciano Panicacci, por solicitação de um vereador daquele município, ingressou com Ação Civil Pública em 13/03/2008 visando sustar a cobrança da taxa de esgoto pelo motivo de não haver sistema de tratamento. A Diretoria da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis defendendo o consumidor e o meio ambiente de Mirandópolis e região.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h58
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