PROMOTORIA DE JUSTIÇA ACIONADA PARA DEFENDER CONSUMIDOR DE MIRANDÓPOLIS
A ORDEM protocolou sob número 070/90 na secretaria das Promotorias de Justiça de Mirandópolis, no dia 27 deste mês, uma representação acompanhada de documentos que comprovam que a Prefeitura Municipal de Mirandópolis está cobrando de todos os consumidores de água tratada fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto uma taxa de esgoto que corresponde a 50% do volume de metros cúbicos registrados nos marcadores do consumo mensal, o que passou a ser ilegal e imoral a partir do dia 11 de outubro de 2.008 pelo fato de não ter sido concluida, até esta data, a estação de tratamento de esgoto urbano do município. O pedido de Ação Civil Pública foi formalizado com fundamento no Código de Defesa do Consumidor pelo fato do prefeito José Antonio Rodrigues estar descumprindo o Plano Diretor do Município de Mirandópolis que ele promulgou e foi publicado na imprensa no dia 11 de outubro de 2.006, onde consta de forma impositiva que a prefeitura estava obrigada a efetivar o funcionamento total do sistema de tratamento de esgoto produzido na área urbana do município num prazo de dois anos, isto é, até o dia 11 de outubro de 2.008, o que não ocorreu. A representação foi instruida com uma cópia da Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais aforada na cidade de Santa Rita de Caldas em face da COPASA-Companhia de Saneamento de Minas Gerais e prefeitura municipal, pelo não cumprimento do contrato de concessão do serviço de água e esgoto que obrigava o tratamento do esgoto antes de seu lançamentos nos cursos d'água, situação similar ao que está ocorrendo em Mirandópolis. Foi também requerido à Promotoria de Justiça a sustação da cobrança da taxa de esgoto com efeito retroativo a 11 de setembro de 2.008, que deve perdurar até a conclusão final e ativação da estação de tratamento de esgoto localizada no Bairro Ribeirão Claro, que foi determinada por sentença judicial transitada em julgado no ano de 1.996, cujo descumprimento está causando lesão aos consumidores de Mirandópolis e ao meio ambiente que está sendo degradado com o lançamento dos resíduos "in natura" na bacia hidrográfica de nossa região. Respaldada nos judiciosos argumentos da Ação Civil Pública proposta em Minas Gerais, que teve decisão favorável em 1ª Instância no mês de fevereiro deste ano, a ORDEM requereu ainda que a Prefeitura Municipal seja compelida à devolução de todos os valores já recebidos dos consumidores a título de taxa de esgoto, a partir de 11 de outubro de 2.008, além da aplicação de multa diária pelo descumprimento da determinação contida no Plano Diretor do Município, medidas que devem ser obtidas em pedido liminar com a antecipação parcial dos efeitos da tutela. De outro lado, foi solicitado à Promotoria de Justiça a remessa de cópia da representação e documentos acostados ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para eventual apuração do fato na área criminal em face do prefeito José Antonio Rodrigues, responsável pelo descumprimento da referida legislação municipal e que também determinou que no mesmo prazo fosse procedida a transformação em Departamento Autônomo ou Autarquia Municipal o atual Departamento de Água e Esgoto(DAE), visando alcançar o equilíbrio financeiro preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis com o Instituto de Fiscalização e Controle e a "Amarribo", Amigos Associados de Ribeirão Bonito, integrados no projeto "Adote um Município" apoiado pela Controladoria-Geral da União(CGU).
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h56
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