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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA JORGE DE FARIA MALULY POR INVASÃO DO JORNAL DE MIRANDÓPOLIS.

O colunista Paulo Lyra do jornal "Ilha Solteira" em artigo publicado sob título "Liberdade de Imprensa" fez um relato muito preciso do que ocorreu em Mirandópolis no dia 26 de setembro de 2.006, quando a redação do jornal local "Diário de Fato" foi invadida por marginais em pleno período da campanha eleitoral que elegeu os atuais deputados federais, entre eles o ex-prefeito de Mirandópolis, Jorge de Faria Maluly, e os fatos podem ser rememorados com a leitura do link ora anexado, www.ilhasolteira.com.br/colunas/index.php?acao=verartigo&idartigo=1160432513.

 

O crime cometido contra o jornal "Diário de Fato" e a liberdade de imprensa foi competentemente investigado pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina que encaminhou o relatório final ao Juizo de Direito da Comarca de Mirandópolis em meados de 2.008, quando foi enviado para o Supremo Tribunal Federal em razão do foro privilegiado de que goza o atual deputado federal Jorge de Faria Maluly.

 

Finalmente, no dia 11 deste mês o processo com três volumes e 537 folhas, sob número 20392006, origem Juiz de Direito-SP, foi remetido ao Ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal que é o relator, após ter recebido a conclusão do Ministério Público Federal pela denuncia do ex-prefeito de Mirandópolis, Jorge de Faria Maluly, tipificado no Direito Penal em Crimes contra a liberdade pessoal, sequestro e carcere privado, Crimes contra o patrimônio-Roubo.

 

É importante recordar que o objeto da invasão sofrida pelo jornal "Diario de Fato" foi o roubo de uma edição especial que continha a reprodução de várias matérias anteriormente divulgadas relativas a representações da ORDEM dirigidas ao Ministério Público sobre atos de improbidade administrativa do ex-prefeito, sendo que em três processos já havia ocorrido a condenação em 1ª Instância.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, integrante do projeto "Adote um Município", liderado pelo Instituto de Fiscalização e Controle e "Amarribo", que visa o combate a corrupção nas Prefeituras Municipais.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h51
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Câmara Criminal investiga promoção pessoal do Prefeito

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
 
 
 
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis-ORDEM, CNPJ nº 04.591.510/0001-31, que tem como objetivo principal fiscalizar o cumprimento das leis pelos Três Poderes, representada por seu presidente Luiz Oscar Ribeiro, RG 2.829.972-SSPSP, infra-escrito, com base no artigo 5º, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, e no Decreto-Lei nº 201/67, vem oferecer Notícia Criminal em desfavor do prefeito municipal de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, brasileiro, casado, por violação do artigo 1º, do Decreto referido, pelos fatos e fundamentos adiante expostos e a comprovação exibida:
 
O inquinado prefeito municipal determinou a inserção no website oficial da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, ora linkado, www.mirandopolis.sp.gov.br/logo.htm , em tamanho enorme e letras garrafais que informam ser o símbolo da atual administração(2009/2012), a figura de um girassol aberto e o slogan "Participação e Desenvolvimento", portanto, é estreme de dúvida que se trata de descarada publicidade pessoal e política de José Antonio Rodrigues, haja vista que não apresenta nenhum caráter educativo, informativo ou de orientação social como está determinado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Mirandópolis.
 
Mais ainda, o que já é fato público como estamos comprovando com as fotografias anexadas, o logotipo e o slogan referidos estão estampados em grandes adesivos colados nos veículos oficiais da prefeitura municipal, recobrindo a inscrição oficial antes existente, e como se nota de forma acintosa ao lado da porta de entrada de um onibus de transporte escolar de propriedade do município.
 
Os atos administrativos ilegais e afrontosos foram confessados, publicamente, pelo prefeito José Antonio Rodrigues em matérias publicadas no jornal "Diário de Fato", orgão de imprensa que mantém contrato com o município, em suas edições de 8 de janeiro de 2.009 e 7 de fevereiro de 2.009, aqui exibidas nos links www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=6620 e, www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=7945 , esta última com o título incriminador "Girassol representa o novo mandato da administração municipal", ainda afirmado com a declaração de que o logotipo "foi escolhido para representar não só o prefeito da gestão, mas a filosofia da equipe como um todo (sic)".
 
Permitimo-nos, à guisa, de colaboração transcrever a Ementa do RE 191668, do Supremo Tribunal Federal, Relator o Min. MENESES DIREITO, julgamento em 15/04/2008, Orgão Julgador: Primeira Turma, com o seguinte teor, votação unânime:
 
"Ementa. Publicidade de atos governamentais. Princípio da Impessoalidade. Artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O caput do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos  alcançando os partidos politicos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação pessoal é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluidos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2 - Recurso extraordinário desprovido."
 
Posto isso, destacando ainda que incrimina também o prefeito o fato, inconteste, de ter sido o denominado "Assessor Político", Marcos Francisco, o autor da criação da peça publicitária em questão e, ante todo o exposto, requeremos:
 
a) - sejam tomadas as providências processuais para que a denúncia seja apurada e ajuizada, se for o caso, a competente ação penal em face do prefeito José Antonio Rodrigues por violação do artigo 1º, II e XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, e outros a juizo de Vossa Excelência;
 
 
 
                                                          Nestes Termos
 
                                                          Solicitamos Providências
 
                                                          De Mirandópolis p/ São Paulo, 7 de março de 2.009
 
                                                          Luiz Oscar Ribeiro - Presidente

 

Imagens anexadas:



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h55
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