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MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO DEFENDE O CONSUMIDOR DE ÁGUA E O MEIO AMBIENTE EM MIRANDÓPOLIS

O Ministério Público de Minas Gerais em ação civil proposta pelo promotor de justiça Níveo Leandro Previato obteve decisão favorável de 1ª Instância que suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto dos consumidores do município de Santa Rita de Caldas, região sul do Estado. É que mesmo sem ter o serviço implantado a estatal COPASA, Compania de Saneamento de Minas Gerais, cobrava a tarifa de esgoto no valor de 40% da conta de água dos consumidores.  A sentença obtida neste mês de fevereiro pelo Ministério Público de Minas Gerais determinou que no caso da tarifa ser cobrada irregularmente, a COPASA terá de pagar multa de R$500 por cobrança efetuada.

Naquele município não existe nenhuma estação de tratamento de esgoto, e os dejetos estão sendo despejados diretamente nos rios e corregos de Santa Rita, por esta razão o promotor no pedido final da Ação Civil requereu a devolução de todos os valores indevidos já recebidos pela COPASA, a condenação por publicidade enganosa e nas obrigações de fazer todo o sistema de esgotamento sanitário e reparar o dano ambiental causado ao longo dos anos, com a limpeza e recuperação de todos os cursos d'água que atualmente recebem efluentes sem nenhum tratamento.

Já em Mirandópolis a imprensa regional e a população vêm acompanhando a verdadeira saga desta organização desde o ano de 2.001 junto aos Promotores de Justiça da Comarca e ao Procurador-Geral de Justiça que estão concedendo estranhíssimas prorrogações de prazo à Prefeitura Municipal para que conclua a obra da estação de tratamento de esgoto localizada no bairro Ribeirão Claro.  Foram solicitadas pela ORDEM, com o devido amparo legal, a intervenção estadual no município e o indiciamento do atual prefeito, José Antonio Rodrigues, pela prática de crime ambiental e de responsabilidade por estar descumprindo, acintosamente, o Plano Diretor do Municipio implantado em 2.006 que obrigou a conclusão da obra até o dia 10 de outubro de 2.008.

A notícia ora comentada foi postada no site do Ministério Público de Minas Gerais no dia 26 deste mês sob título: "COPASA deverá suspender tarifa de cobrança de esgoto", sub-título "Serviço não foi implantado no município de Santa Rita de Caldas, mas era cobrado dos consumidores da cidade".

De tudo que foi exposto, emerge a conclusão que os consumidores de água fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Mirandópolis estão pagando indevidamente, desde o mês de outubro de 2.008, a taxa de esgoto cobrada no valor de 50% sobre o consumo de água tratada, sem que o Ministério Público Estadual tome qualquer providência em defesa dos consumidores e pela degradação ambiental causada pelo despejo sem tratamento do esgoto urbano nos cursos d'água do município.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que integra o projeto "Adote um Município" do Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e da Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", de Ribeirão Bonito(SP).



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h19
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Câmara Criminal investiga Prefeito de Mirandópolis.

A Cãmara Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo fez comunicação à ORDEM no dia 13 de fevereiro cientificando que nossa representação enviada por intermédio de representação criminal ofertada contra o Prefeito, face a nomeação ao cargo em comissão de Diretor de Obras e supostamente irregular, ensejou a instauração do procedimento Protocolo nº 11.418-09/PGJ.  O ofício está assinado pelo Procurador de Justiça Coordenador da Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeito, José Eduardo Diniz Rosa.

Na denúncia que foi encaminhada pelo meio eletrônico no dia 26 de janeiro último foi relatado que o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES além de estar descumprindo a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que proibiu a nomeação de parentes dos políticos, estava afrontando a Justiça de Mirandópolis ao reconduzir no início da atual administração o servidor José Pedro Zanon Junior, marido da vereadora Maria José Martins Zanon, que já havia sido dispensado das funções de Diretor de Obras da Prefeitura no final do mês de setembro para dar cumprimento a determinação emanada de Ação Civil Pública, ainda não sentenciada, que arrolou seis servidores contratados para cargos em comissão e que têm grau de parentesco com o prefeito e vereadores de Mirandópolis.

O acintoso ato praticado pelo prefeito de Mirandópolis, a nosso juízo, o faz passível de ser enquadrado no crime de responsabilidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, que no seu inciso XIII pune com a pena de detenção de 3(três) meses a 3(três) anos o prefeito que nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei, além de acarretar a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de 5(cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, sem prejuizo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis dando cumprimento ao Projeto Adote um Município do Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e da Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", de Ribeirão Bonito(SP), que combate os atos de corrupção nas Prefeituras Municipais.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h53
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