MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO DEFENDE O CONSUMIDOR DE ÁGUA E O MEIO AMBIENTE EM MIRANDÓPOLIS
O Ministério Público de Minas Gerais em ação civil proposta pelo promotor de justiça Níveo Leandro Previato obteve decisão favorável de 1ª Instância que suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto dos consumidores do município de Santa Rita de Caldas, região sul do Estado. É que mesmo sem ter o serviço implantado a estatal COPASA, Compania de Saneamento de Minas Gerais, cobrava a tarifa de esgoto no valor de 40% da conta de água dos consumidores. A sentença obtida neste mês de fevereiro pelo Ministério Público de Minas Gerais determinou que no caso da tarifa ser cobrada irregularmente, a COPASA terá de pagar multa de R$500 por cobrança efetuada. Naquele município não existe nenhuma estação de tratamento de esgoto, e os dejetos estão sendo despejados diretamente nos rios e corregos de Santa Rita, por esta razão o promotor no pedido final da Ação Civil requereu a devolução de todos os valores indevidos já recebidos pela COPASA, a condenação por publicidade enganosa e nas obrigações de fazer todo o sistema de esgotamento sanitário e reparar o dano ambiental causado ao longo dos anos, com a limpeza e recuperação de todos os cursos d'água que atualmente recebem efluentes sem nenhum tratamento. Já em Mirandópolis a imprensa regional e a população vêm acompanhando a verdadeira saga desta organização desde o ano de 2.001 junto aos Promotores de Justiça da Comarca e ao Procurador-Geral de Justiça que estão concedendo estranhíssimas prorrogações de prazo à Prefeitura Municipal para que conclua a obra da estação de tratamento de esgoto localizada no bairro Ribeirão Claro. Foram solicitadas pela ORDEM, com o devido amparo legal, a intervenção estadual no município e o indiciamento do atual prefeito, José Antonio Rodrigues, pela prática de crime ambiental e de responsabilidade por estar descumprindo, acintosamente, o Plano Diretor do Municipio implantado em 2.006 que obrigou a conclusão da obra até o dia 10 de outubro de 2.008. A notícia ora comentada foi postada no site do Ministério Público de Minas Gerais no dia 26 deste mês sob título: "COPASA deverá suspender tarifa de cobrança de esgoto", sub-título "Serviço não foi implantado no município de Santa Rita de Caldas, mas era cobrado dos consumidores da cidade". De tudo que foi exposto, emerge a conclusão que os consumidores de água fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Mirandópolis estão pagando indevidamente, desde o mês de outubro de 2.008, a taxa de esgoto cobrada no valor de 50% sobre o consumo de água tratada, sem que o Ministério Público Estadual tome qualquer providência em defesa dos consumidores e pela degradação ambiental causada pelo despejo sem tratamento do esgoto urbano nos cursos d'água do município.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que integra o projeto "Adote um Município" do Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e da Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", de Ribeirão Bonito(SP).
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h19
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