Blog da ORDEM


PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS NA CONTRAMÃO DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE

A "ORDEM" VEM INSISTINDO JUNTO À PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS, HÁ VÁRIOS ANOS, PARA QUE A PREFEITURA SEJA OBRIGADA A TRATAR TODO O ESGOTO URBANO, COMO DETERMINA EXPRESSAMENTE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. TODAVIA, ATÉ A PRESENTE DATA, DECORRIDOS MAIS DE 13 ANOS DA DECISÃO DEFINITIVA DE UMA AÇÃO CIVIL QUE OBRIGOU O MUNICIPIO A CONSTRUIR A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO A OBRA AINDA NÃO FOI CONCLUIDA. REITERAMOS VÁRIAS VEZES, INCLUSIVE PARA O PROCURADOR-GERAL, PARA QUE FOSSEM ADOTADAS MEDIDAS CIVIS E CRIMINAIS CONTRA OS PREFEITOS QUE DESCUMPRIRAM A ORDEM JUDICIAL E QUE DEVERIAM SER ENQUADRADOS NA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL. DE OUTRO LADO, VEMOS QUE EM RIBEIRÃO PRETO O MESMO MINISTÉRIO PÚBLICO OBTEVE JUDICIALMENTE, ATRAVÉS DE UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE A PREFEITURA CONCLUISSE, EM DOIS ANOS, O TRATAMENTO COMPLETO DE TODA A CARGA DE ESGOTO DAQUELA GRANDE CIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. AINDA MAIS, RECENTEMENTE REPRESENTAMOS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA QUE O PREFEITO ATUAL RESPONDESSE POR CRIME DE RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL QUE IMPLANTOU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO EM OUTUBRO DE 2.006 E DETERMINA QUE TODO O ESGOTO URBANO DO MUNICÍPIO DEVERIA SER TRATADO ATÉ OUTUBRO DE 2.0O8, MAS NÃO RECEBEMOS ATÉ A PRESENTE DATA NENHUMA INFORMAÇÃO SOBRE A DENÚNCIA APRESENTADA. A NOTÍCIA ABAIXO PODE SER LIDA NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, www.mp.sp.gov.br.

"Após assinatura de TAC com o MP, Ribeirão Preto trata 100% do esgoto

Uma solenidade realizada nesta terça-feira (30), no Departamento de Água e Esgotos, marcou a entrega das obras que agora possibilitam o tratamento de 100% do esgoto gerado em Ribeirão Preto, índice que somente foi obtido graças à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura local e o Ministério Público, no final de 2007.

Até 1995, Ribeirão Preto era o município que mais poluía o Rio Pardo, despejando 98% de seu esgoto no rio, sem qualquer tipo de tratamento.
No período de 2003 até 2007, alcançou-se o índice de 55% de esgoto coletado. Faltavam ainda as obras de construção de 46 km de interceptores nas margens de todos os córregos do Município. Por meio do Termo de Ajustamento firmado com a Promotoria  de Justiça de Ribeirão Preto, após as avaliações de duas fundações e do Centro de Apoio às Execuções (CAEX) do MP, a Prefeitura assinou acordo pelo qual a atual concessionária do serviço se obrigou a investir R$ 38,7 milhões em obras, recebendo a prorrogação proporcional em seu contrato.

Com as obras, Ribeirão Preto agora está tratando 100% de todo o esgoto clandestino. Atualmente, o Ministério Público e o DAERP estão realizando trabalhos de fiscalização para combater eventuais ligações clandestinas e para obrigar alguns antigos condomínios que não dispunham de rede de esgotos para adesão ao sistema.

Além de possibilitar o tratamento de todo o esgoto da cidade, o TAC instituiu instrumentos para a permanente fiscalização do Ministério Público e condições para futuras exigências de correção de falhas e ligação de novos empreendimentos, como forma de garantir a continuidade perene da conquista de não mais poluir os cursos d'água com esgotos sanitários domésticos e industriais."

Fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2009/jul09/6DAD59078A8CB2E7E040A8C02B015B65



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h50
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RÉQUIEM PARA UM GRANDE JORNALISTA

Eloi Mendonça, jornalista emérito e proprietário do Jornal Diário de Fato vai fazer muita falta a nós da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, que recebemos sua inestimável colaboração com a divulgação das demandas jurídicas de nossa organização que resultaram em sentenças condenatórias de políticos de Mirandópolis pela prática de comportamente reprovável na direção dos poderes executivo e legislativo de nosso município.

Eloi foi um arauto da cidadania, um defensor da liberdade de imprensa, um munícipe sempre preocupado com o desenvolvimento salutar de Mirandópolis. Eloi, um homem intrépido e de tanto destemor, ingressou para sempre na Eternidade Infinita e no Universo Onírico dos homens retos, dignos, exemplares, honrados e competentes, como ele, do qual já sentimos hoje - e sentiremos sempre - saudades imensas.

Luiz Oscar Ribeiro, presidente, Jorge Luiz de Oliveira Medina, diretor de comunicação, da ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h28
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PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS DENUNCIADO POR ATO ILEGAL DOLOSO

Esta organização protocolou no dia 16 do corrente na Secretaria das Promotorias de Justiça de Mirandópolis, sob número 128/09, uma representação contra o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, com fundamento no artigo 9º, inciso I, da Lei Federal 8.429/92, dispositivo onde enquadram-se todos os atos administrativos ilegais praticados dolosamente por agente público para auferir vantagem patrimonial indevida, destinada a si ou a outrem, em razão do exercício improbo do cargo, função, emprego ou qualquer outra atividade pública.

A representação da ORDEM está sustentada em documentos e depoimentos de testemunhas que se encontram no Inquérito Policial de número 15/08 da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, que apura a apreensão de um DVD, áudio e vídeo, distribuido na última campanha eleitoral onde o prefeito foi gravado por um suposto fornecedor da Prefeitura Municipal, já identificado como Izidoro Alves Filho, estabelecido na cidade de Dracena, e que exibe o prefeito recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete de trabalho no Paço Municipal e, na sequência, comunicando-se por telefone com dois assessores, o Diretor da Fazenda e o Tesoureiro, determina que efetuem o pagamento ao fornecedor de despesas empenhadas em restos a pagar provenientes da administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly.

No inquérito policial há uma declaração prestada pelo ex-procurador jurídico da prefeitura, o advogado Alcides Caetano, que afirmou com convicção que em meados de 2.006 recebeu expediente da Delegacia Fazendária de Presidente Prudente sobre notas "espelhadas" emitidas por Izidoro Alves Filho, o gravador do DVD, para a Prefeitura de Mirandópolis nas administrações de Jorge de Faria Maluly e José Antonio Rodrigues.  O advogado esclareceu em seu depoimento que trata-se de fraude fiscal que é realizada quando a primeira via da nota, a empenhada pela prefeitura, tem um valor muito maior daquele que foi lançado no talão do fornecedor, vale dizer, além do ilícito fiscal pode ainda ter ocorrido o não recebimento do suposto material discriminado na nota fiscal.

Outro documento do Inquérito Policial, o laudo pericial realizado no DVD pelo Instituto de Criminalistica da Polícia Civil, de número 3802/08, em seu decisivo quesito de número 8, concluiu que "não existir sobreposição visível de cenas no material examinado", e mais, "as que surgem(cenas) se desenvolvem numa sequência lógica, apresentando pontos nítidos onde foram efetuados cortes e suprimidos trechos".  Desta forma, o laudo oficial desmente o laudo encomendado pelo prefeito no período eleitoral para convencer seus correlegionários que as cenas exibidas se tratavam de uma montagem.  Após as eleições o prefeito mudou a sua versão e declarou para a imprensa que o dinheiro que recebeu e colocou na gaveta de sua mesa de trabalho era proveniente de uma venda de gado realizada antes de assumir o cargo na prefeitura, todavia se negou a fornecer ao repórter o nome da pessoa que efetuou o pagamento.

A sociedade de Mirandópolis aguarda que a Promotoria de Mirandópolis realize com competência seu trabalho de investigação na área civil e promova, se for o caso, o aforamente de competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal e, eventualmente, os servidores que participaram do ato ilegal e imoral, bem como do fornecedor já identificado que realizou a gravação do DVD.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 17h18
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MENSAGEM RECEBIDA DO INSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A propósito de nossa iniciativa de lavrar "Termo de Declarações" no Inquérito Policial nº 15/08 que tramita na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e apura os supostos crimes de corrupção passiva e ativa que poderiam estar contidos no DVD, áudio e vídeo, mostrando o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, recebendo pacotes de dinheiro dentro de seu gabinete no Paço Municipal, entregues por fornecedor da prefeitura estabelecido na cidade de Dracena, recebemos do analista de controle externo do Tribunal de Contas da União, HENRIQUE ZILLER, atual presidente do Instituto de Fiscalização e Controle(IFC), sediado em Brasília, e também presidente da AUDITAR(Auditores Federais de Controle Externo do TCU), a seguinte mensagem em resposta à comunicação que lhe fizemos sobre postagem deste blog com o título "Comunicado de Fato Relevante", que a seguir reproduzimos:

"Caro Luiz Ribeiro,
 
Ao receber noticias como essa que você enviou ficamos cada dia mais animados com o trabalho que estamos desenvolvendo, certos de que é possível haver uma modificação concreta nas relações do poder público nesse país.
 
Pelo que você narra, entendo que a questão está bem encaminhada.
 
Minha expectativa é de que vocês tenham sucesso nessa batalha, e que possamos ver a cidade de MIrandópolis gerindo de maneira regular e efeciente os seus recursos públicos.
 
Abraços, Ziller."



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h06
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COMUNICADO DE FATO RELEVANTE

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis cumpre o dever de informar que após ter conhecimento na secretaria das Promotorias de Justiça de Mirandópolis de que não havia nenhuma informação sobre o andamento de nossa denúncia criminal, protocolada no dia 9 de setembro de 2.008, instruida com a juntada de um DVD, vídeo e áudio, mostrando o prefeito municipal José Antonio Rodrigues recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete, supostamente de um fornecedor da prefeitura, nos dirigimos à Delegacia de Polícia de Mirandópolis, expontaneamente, para solicitar no dia 4 de abril último fosse lavrado um Termo de Declarações no Inquérito Policial nº 15/08 instaurado em 10/12/2.008 por determinação do ilustre Delegado Seccional de Polícia de Andradina, Dr. Carlos Antonio Mendonça Casati, que está apurando fato idêntico comunicado à Delegacia local por correlegionário do prefeito municipal que alegava a ocorrência de crime eleitoral de calúnia por ter sido referido DVD distribuido fartamente na cidade no período que antecedeu a realização das eleições municipais de 2.008.

No Inquérito Policial referido há um laudo da Equipe de Perícias Criminalisticas da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina que, resumidamente, concluiu que no DVD examinado "não existe sobreposição vizível de cenas no material examinado, que se desenvolvem em uma sequência lógica, apresentando pontos nítidos onde foram efetuados 'cortes' e suprimidos trechos", portanto, não se tratava de uma "montagem" como concluira um laudo pericial encomendado pelo prefeito e amplamente divulgado na cidade no período que antecedeu as últimas eleições municipais.

Mais ainda, o Inquérito Criminal nº 15/08 em andamento contém a oitiva do prefeito municipal, de um seu correlegionário, de uma cabo eleitoral e do ex-presidente de um partido de oposição, constando que deveriam ser realizadas diligências pela Delegacia de Polícia de Mirandópolis necessárias para a apuração de eventual ocorrência de crime eleitoral por calúnia ou então as infrações aos artigos 317 e 333 do Código Penal, respectivamente, práticas de corrupção passiva e corrupção ativa, e nesse contexto esta organização solicitou a oitiva de vários servidores da Prefeitura Municipal, outros laudos periciais e contábeis, além de já haver indicado o nome de um fornecedor de material de higiene e limpeza e produtos destinados ao tratamento de água, estabelecido na cidade de Dracena, que seria credor da prefeitura municipal de vários empenhos de fornecimentos feitos à administração municipal no período de 2.001/2004, do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, contabilizados em restos a pagar, que supostamente teriam motivado a cena exibida no DVD que é de amplo conhecimento da população de Mirandópolis.  Por derradeiro informamos que o nome do suposto gravador das cenas no gabinete do prefeito municipal foi comunicado a esta organização por ligações telefonicas onde os informantes se identificaram apenas como sendo servidores da Prefeitura Municipal de Mirandópolis.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS, VINCULADA AO INSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DE BRASÍLIA, E A REDE DE ONGS LIDERADAS PELA "AMARRIBO", AMIGOS ASSOCIADOS DE RIBEIRÃO BONITO(SP).



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h09
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PROMOTORIA INSTAURA PROCEDIMENTO SOBRE ILEGALIDADE DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis comunica que a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, pelo promotor Eduardo Lopes Barbosa de Souza, determinou a instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que recebeu o número 03/09, a respeito de eventual ilegalidade decorrente da cobrança de tarifa/preço público dos munícipes de Mirandópolis, em razão do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto prestado pelo Departamento de Água e Esgoto(DAE).

Conclamamos a Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil de Mirandópolis a acompanhar o andamento do procedimento que, a nosso juízo, é do mais alto interesse público.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h23
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CONTAS DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS DE 2006 REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Em sessão realizada dia 31 de março último a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável nas contas do município de Várzea Grande Paulista do exercício de 2.007 pela falta de aplicação no Ensino do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. Em seu voto, o relator do processo concluiu que essa irregularidade é grave e, ainda que isolada, motivo suficiente para comprometer as contas municipais, conforme jurisprudência da Corte.

O prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, cuja esposa é professora aposentada da rede estadual de ensino, teve suas contas do exercício de 2.006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas por não ter empregado o percentual mínimo no Ensino Municipalizado. Aliás, pela vez primeira na administração municipal um prefeito tem contas rejeitadas em dois exercícios financeiros consecutivos, 2.005 e 2.006.

De outro lado, o orgão de contas anotou no parecer de sua 1ª Câmara, emitido no dia 18 de novembro de 2.008, que ficou pendente o pagamento de um precatório no valor de R$381.559,00, fato que já havia levado a parecer desfavorável nas contas de 2.005. O estoque de restos a pagar foi de R$718.304,00, e o estoque da dívida ativa foi maior em 2.006 do que no ano anterior, alcançando a quantia de R$2.253.987,00.

Todos esses dados podem ser acessados no site do Tribunal de Contas, processo nº 2979/026/06, onde se constata ainda que, novamente, o prefeito inobstante já esteja indiciado criminalmente pela contratação de advogados para promoverem sua defesa contábil no exercício de 2.005, voltou a contratar o mesmo escritório de advocacia sediado em São Paulo e ainda outro advogado, Marcos Vinícius Liberato Borges, fato que esta organização está levando ao conhecimento do CECRIMP, Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, orgão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h57
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PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS CONFIRMA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORA

O prefeito José Antonio Rodrigues que está sendo investigado pela Câmara Criminal do Ministério Público em razão de ter no início da atual administração designado a servidora Maria Inês Martins Molina Buzo, Diretora Geral do Departamento de Administração e Pessoal, para acumular o cargo de Diretora do Departamento de Saúde, sem dispor da qualificação profissional necessária, respondeu requerimento do vereador Gilberto Pedro Nascimento confirmando que referida servidora "está prestando um serviço temporário e não remunerado", e em seguida de forma contraditória e comprometedora diz que a denúncia "se baseia em meras suspeitas(sic) e em nenhum momento prova a nomeação ou o acúmulo de cargo".

Todavia, embora o prefeito afirme no documento que uma das tarefas do Executivo é gerenciar os cargos do município dentro da mais rigorosa prudência, a esdrúxula medida administrativa configurada e agora confirmada por José Antonio Rodrigues no documento que enviou â Câmara de Vereadores, é crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67 que pune a nomeação, admissão ou designação de servidor, contra expressa disposição de lei, neste caso a legislação municipal que fixou o quadro de pessoal do município e a forma do provimento. Agora, com a nova versão insinuada de que a servidora sem qualificação profissional para dirigir o Departamento de Saúde estaria exercendo as funções sem respaldo em qualquer ato administrativo do prefeito José Antonio Rodrigues, já que é fato público que é Maria Inês quem determina as ordens que devem ser cumpridas pelos servidores lotados no Departamento de Saúde, o prefeito tenta se livrar da apuração em andamento na Câmara Criminal e esta organização, que deverá ratificar a denúncia, vai fazer a juntada nos autos de cópia do ofício assinado pelo prefeito no dia 2 de março último em resposta ao requerimento nº 001/2.009 da Câmara  Municipal de Mirandópolis.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle e a "Amarribo" no combate a corrupção nas prefeituras municipais.

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h58
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A DESONESTA E ILEGAL TAXA DE ESGOTO COBRADA EM MIRANDÓPOLIS

A propósito de nossa representação à Promotoria de Justiça e de Defesa do Consumidor de Mirandópolis pleiteando o aforamento de Ação Civil Pública visando a sustação da cobrança pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis da tarifa de esgoto, que corresponde a 50% do consumo medido de água tratada, levamos ao conhecimento dos munícipes e dos advogados militantes no Forum da Comarca que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem decidindo, reiteradamente, sobre o tema em questão no seguinte sentido:

"Apelação Civil - Consumidor - Ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto quando não há tratamento. Não basta a simples coleta, sendo imprescindível o tratamento de manutenção do meio ambiente ecológicamente sadio, bem protegido constitucionalmente. Suspensão da cobrança da tarifa de esgoto sob o fundamento de que tal serviço não é prestado em sua essência. Devolução dos valores pagos de forma simples, nos têrmos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso a que se nega seguimento na forma do art. 557 "caput" do Código de Processo Civil"

Relator: Des. Marília de Castro Neves Viana

Apelação Civil nº 2008.001.16879 julgada em 7 de abril de 2.008 na 19ª Câmara Civil

Apelante: CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgoto.

No mesmo sentido citamos outros precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Agravo de Instrumento 2007.002.23646 da 18ª Câmara Civil em 25/09/2007; Apelação Civil 2007.001.41964 da 8ª Câmara Civil em 11/09/2007; Apelação Civil da 4ª Câmara Civil em 29/01/2008; Apelação Civil da 7ª Câmara Civil em 30/11/2007 e Apelação Civil da 14ª Câmara Civil em 22/01/2008.

Devemos acrescentar que no Estado de São Paulo a Constituição Estadual em seu artigo 208, na Seção II - Dos Recursos Hídricos, assim determinou:

"Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo d'água".

De outro lado informamos que o Promotor de Justiça da Comarca de Varzea Paulista, neste Estado, Fausto Luciano Panicacci, por solicitação de um vereador daquele município, ingressou com Ação Civil Pública em 13/03/2008 visando sustar a cobrança da taxa de esgoto pelo motivo de não haver sistema de tratamento.

A Diretoria da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis defendendo o consumidor e o meio ambiente de Mirandópolis e região.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h58
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA ACIONADA PARA DEFENDER CONSUMIDOR DE MIRANDÓPOLIS

A ORDEM protocolou sob número 070/90 na secretaria das Promotorias de Justiça de Mirandópolis, no dia 27 deste mês, uma representação acompanhada de documentos que comprovam que a Prefeitura Municipal de Mirandópolis está cobrando de todos os consumidores de água tratada fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto uma taxa de esgoto que corresponde a 50% do volume de metros cúbicos registrados nos marcadores do consumo mensal, o que passou a ser ilegal e imoral a partir do dia 11 de outubro de 2.008 pelo fato de não ter sido concluida, até esta data, a estação de tratamento de esgoto urbano do município.

O pedido de Ação Civil Pública foi formalizado com fundamento no Código de Defesa do Consumidor pelo fato do prefeito José Antonio Rodrigues estar descumprindo o Plano Diretor do Município de Mirandópolis que ele promulgou e foi publicado na imprensa no dia 11 de outubro de 2.006, onde consta de forma impositiva que a prefeitura estava obrigada a efetivar o funcionamento total do sistema de tratamento de esgoto produzido na área urbana do município num prazo de dois anos, isto é, até o dia 11 de outubro de 2.008, o que não ocorreu.

A representação foi instruida com uma cópia da Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais aforada na cidade de Santa Rita de Caldas em face da COPASA-Companhia de Saneamento de Minas Gerais e prefeitura municipal, pelo não cumprimento do contrato de concessão do serviço de água e esgoto que obrigava o tratamento do esgoto antes de seu lançamentos nos cursos d'água, situação similar ao que está ocorrendo em Mirandópolis.

Foi também requerido à Promotoria de Justiça a sustação da cobrança da taxa de esgoto com efeito retroativo a 11 de setembro de 2.008, que deve perdurar até a conclusão final e ativação da estação de tratamento de esgoto localizada no Bairro Ribeirão Claro, que foi determinada por sentença judicial transitada em julgado no ano de 1.996, cujo descumprimento está causando lesão aos consumidores de Mirandópolis e ao meio ambiente que está sendo degradado com o lançamento dos resíduos "in natura" na bacia hidrográfica de nossa região.

Respaldada nos judiciosos argumentos da Ação Civil Pública proposta em Minas Gerais, que teve decisão favorável em 1ª Instância no mês de fevereiro deste ano, a ORDEM requereu ainda que a Prefeitura Municipal seja compelida à devolução de todos os valores já recebidos dos consumidores a título de taxa de esgoto, a partir de 11 de outubro de 2.008, além da aplicação de multa diária pelo descumprimento da determinação contida no Plano Diretor do Município, medidas que devem ser obtidas em pedido liminar com a antecipação parcial dos efeitos da tutela.

De outro lado, foi solicitado à Promotoria de Justiça a remessa de cópia da representação e documentos acostados ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para eventual apuração do fato na área criminal em face do prefeito José Antonio Rodrigues, responsável pelo descumprimento da referida legislação municipal e que também determinou que no mesmo prazo fosse procedida a transformação em Departamento Autônomo ou Autarquia Municipal o atual Departamento de Água e Esgoto(DAE), visando alcançar o equilíbrio financeiro preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis com o Instituto de Fiscalização e Controle e a "Amarribo", Amigos Associados de Ribeirão Bonito, integrados no projeto "Adote um Município" apoiado pela Controladoria-Geral da União(CGU).



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h56
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INSTAURADA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOBRE PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO

Info. Protocolado nº 30.478/09-PGJ

São Paulo, 17 de março de 2.009.

 

 

 

Of. nº 336 - CECRIMP/09

Protocolado nº 30.478-09/PGJ

(favor usar essa referência)

 

 

 

 

Prezado Senhor

 

 

 

 

                                      Pelo presente, cientifico Vossa Senhoria que a documentação enviada por intermédio da representação criminal ofertada contra o Prefeito Municipal de Mirandópolis, decorrente do desvio de verba pública para realização de promoção pessoal, através de símbolos inseridos em veículos oficiais, ensejou a instauração do procedimento em epígrafe, em curso nesta Câmara Especializada.

 

 

                                     

                                      Ao ensejo, renovo a Vossa Senhoria protestos de distinta consideração e respeito.

 

 

 

  

                                                  JOSÉ EDUARDO DINIZ ROSA

                                                        Procurador de Justiça

                                                               Coordenador

 

 

 

Ilustríssimo Senhor

LUIZ OSCAR RIBEIRO

Presidente da ONG – Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis

lor.ordem@gmail.com

MIRANDÓPOLIS - SP

cdamm

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 17h44
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ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS É INVESTIGADA NA ÁREA CRIMINAL

A ORDEM recebeu comunicação do Coordenador da Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, José Eduardo Diniz Rosa, datada de 10 do corrente, pela qual cientificou que a documentação enviada no dia 23 de fevereiro último em representação criminal contra o Prefeito Municipal de Mirandópolis estava sendo investigada por aquele orgão.  Trata-se da  nomeação da servidora Maria Inês Molina Martins Buzo para o cargo de Diretora Municipal de Saúde, interinamente, que está acumulando com o cargo de Diretora de Administração que já vem exercendo há varios anos.

A representação foi protocolada sob número 26.711/09-PGJ na Câmara Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual a ORDEM requereu com base no Código de Processo Penal e no Decreto-Lei nº 201/67, que definiu os crimes de responsabilidade de prefeitos, a apuração do fato em face do prefeito José Antonio Rodrigues que nomeou a servidora a partir do dia 27 de janeiro para o cargo em questão, quando descumpriu a legislação municipal que estabeleceu o Quadro de Cargos dos servidores municípais que exige grau de escolaridade de curso superior da área de saúde como requisito obrigatório para o exercício em comissão de Diretor do Departamento de Saúde, sendo fato público que a servidora beneficiada não possui esta condição.

O Decreto-Lei 201/67 estabeleceu ser crime de prefeito o ato de nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei, e na representação esta organização ressaltou que no Departamento de Saúde do Município estão lotados vários medicos, dentistas e enfermeira padrão, portanto, com as condições exigidas para exercerem o cargo ainda que interinamente até que fosse nomeado o titular definitivo pelo prefeito municipal.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que integra o projeto "Adote um Municipio" conduzido pelo Instituto de Fiscalização e Controle e a Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo".



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 14h47
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA JORGE DE FARIA MALULY POR INVASÃO DO JORNAL DE MIRANDÓPOLIS.

O colunista Paulo Lyra do jornal "Ilha Solteira" em artigo publicado sob título "Liberdade de Imprensa" fez um relato muito preciso do que ocorreu em Mirandópolis no dia 26 de setembro de 2.006, quando a redação do jornal local "Diário de Fato" foi invadida por marginais em pleno período da campanha eleitoral que elegeu os atuais deputados federais, entre eles o ex-prefeito de Mirandópolis, Jorge de Faria Maluly, e os fatos podem ser rememorados com a leitura do link ora anexado, www.ilhasolteira.com.br/colunas/index.php?acao=verartigo&idartigo=1160432513.

 

O crime cometido contra o jornal "Diário de Fato" e a liberdade de imprensa foi competentemente investigado pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina que encaminhou o relatório final ao Juizo de Direito da Comarca de Mirandópolis em meados de 2.008, quando foi enviado para o Supremo Tribunal Federal em razão do foro privilegiado de que goza o atual deputado federal Jorge de Faria Maluly.

 

Finalmente, no dia 11 deste mês o processo com três volumes e 537 folhas, sob número 20392006, origem Juiz de Direito-SP, foi remetido ao Ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal que é o relator, após ter recebido a conclusão do Ministério Público Federal pela denuncia do ex-prefeito de Mirandópolis, Jorge de Faria Maluly, tipificado no Direito Penal em Crimes contra a liberdade pessoal, sequestro e carcere privado, Crimes contra o patrimônio-Roubo.

 

É importante recordar que o objeto da invasão sofrida pelo jornal "Diario de Fato" foi o roubo de uma edição especial que continha a reprodução de várias matérias anteriormente divulgadas relativas a representações da ORDEM dirigidas ao Ministério Público sobre atos de improbidade administrativa do ex-prefeito, sendo que em três processos já havia ocorrido a condenação em 1ª Instância.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, integrante do projeto "Adote um Município", liderado pelo Instituto de Fiscalização e Controle e "Amarribo", que visa o combate a corrupção nas Prefeituras Municipais.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 10h51
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Câmara Criminal investiga promoção pessoal do Prefeito

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
 
 
 
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis-ORDEM, CNPJ nº 04.591.510/0001-31, que tem como objetivo principal fiscalizar o cumprimento das leis pelos Três Poderes, representada por seu presidente Luiz Oscar Ribeiro, RG 2.829.972-SSPSP, infra-escrito, com base no artigo 5º, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, e no Decreto-Lei nº 201/67, vem oferecer Notícia Criminal em desfavor do prefeito municipal de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, brasileiro, casado, por violação do artigo 1º, do Decreto referido, pelos fatos e fundamentos adiante expostos e a comprovação exibida:
 
O inquinado prefeito municipal determinou a inserção no website oficial da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, ora linkado, www.mirandopolis.sp.gov.br/logo.htm , em tamanho enorme e letras garrafais que informam ser o símbolo da atual administração(2009/2012), a figura de um girassol aberto e o slogan "Participação e Desenvolvimento", portanto, é estreme de dúvida que se trata de descarada publicidade pessoal e política de José Antonio Rodrigues, haja vista que não apresenta nenhum caráter educativo, informativo ou de orientação social como está determinado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Mirandópolis.
 
Mais ainda, o que já é fato público como estamos comprovando com as fotografias anexadas, o logotipo e o slogan referidos estão estampados em grandes adesivos colados nos veículos oficiais da prefeitura municipal, recobrindo a inscrição oficial antes existente, e como se nota de forma acintosa ao lado da porta de entrada de um onibus de transporte escolar de propriedade do município.
 
Os atos administrativos ilegais e afrontosos foram confessados, publicamente, pelo prefeito José Antonio Rodrigues em matérias publicadas no jornal "Diário de Fato", orgão de imprensa que mantém contrato com o município, em suas edições de 8 de janeiro de 2.009 e 7 de fevereiro de 2.009, aqui exibidas nos links www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=6620 e, www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=7945 , esta última com o título incriminador "Girassol representa o novo mandato da administração municipal", ainda afirmado com a declaração de que o logotipo "foi escolhido para representar não só o prefeito da gestão, mas a filosofia da equipe como um todo (sic)".
 
Permitimo-nos, à guisa, de colaboração transcrever a Ementa do RE 191668, do Supremo Tribunal Federal, Relator o Min. MENESES DIREITO, julgamento em 15/04/2008, Orgão Julgador: Primeira Turma, com o seguinte teor, votação unânime:
 
"Ementa. Publicidade de atos governamentais. Princípio da Impessoalidade. Artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O caput do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos  alcançando os partidos politicos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação pessoal é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluidos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2 - Recurso extraordinário desprovido."
 
Posto isso, destacando ainda que incrimina também o prefeito o fato, inconteste, de ter sido o denominado "Assessor Político", Marcos Francisco, o autor da criação da peça publicitária em questão e, ante todo o exposto, requeremos:
 
a) - sejam tomadas as providências processuais para que a denúncia seja apurada e ajuizada, se for o caso, a competente ação penal em face do prefeito José Antonio Rodrigues por violação do artigo 1º, II e XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, e outros a juizo de Vossa Excelência;
 
 
 
                                                          Nestes Termos
 
                                                          Solicitamos Providências
 
                                                          De Mirandópolis p/ São Paulo, 7 de março de 2.009
 
                                                          Luiz Oscar Ribeiro - Presidente

 

Imagens anexadas:



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h55
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MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO DEFENDE O CONSUMIDOR DE ÁGUA E O MEIO AMBIENTE EM MIRANDÓPOLIS

O Ministério Público de Minas Gerais em ação civil proposta pelo promotor de justiça Níveo Leandro Previato obteve decisão favorável de 1ª Instância que suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto dos consumidores do município de Santa Rita de Caldas, região sul do Estado. É que mesmo sem ter o serviço implantado a estatal COPASA, Compania de Saneamento de Minas Gerais, cobrava a tarifa de esgoto no valor de 40% da conta de água dos consumidores.  A sentença obtida neste mês de fevereiro pelo Ministério Público de Minas Gerais determinou que no caso da tarifa ser cobrada irregularmente, a COPASA terá de pagar multa de R$500 por cobrança efetuada.

Naquele município não existe nenhuma estação de tratamento de esgoto, e os dejetos estão sendo despejados diretamente nos rios e corregos de Santa Rita, por esta razão o promotor no pedido final da Ação Civil requereu a devolução de todos os valores indevidos já recebidos pela COPASA, a condenação por publicidade enganosa e nas obrigações de fazer todo o sistema de esgotamento sanitário e reparar o dano ambiental causado ao longo dos anos, com a limpeza e recuperação de todos os cursos d'água que atualmente recebem efluentes sem nenhum tratamento.

Já em Mirandópolis a imprensa regional e a população vêm acompanhando a verdadeira saga desta organização desde o ano de 2.001 junto aos Promotores de Justiça da Comarca e ao Procurador-Geral de Justiça que estão concedendo estranhíssimas prorrogações de prazo à Prefeitura Municipal para que conclua a obra da estação de tratamento de esgoto localizada no bairro Ribeirão Claro.  Foram solicitadas pela ORDEM, com o devido amparo legal, a intervenção estadual no município e o indiciamento do atual prefeito, José Antonio Rodrigues, pela prática de crime ambiental e de responsabilidade por estar descumprindo, acintosamente, o Plano Diretor do Municipio implantado em 2.006 que obrigou a conclusão da obra até o dia 10 de outubro de 2.008.

A notícia ora comentada foi postada no site do Ministério Público de Minas Gerais no dia 26 deste mês sob título: "COPASA deverá suspender tarifa de cobrança de esgoto", sub-título "Serviço não foi implantado no município de Santa Rita de Caldas, mas era cobrado dos consumidores da cidade".

De tudo que foi exposto, emerge a conclusão que os consumidores de água fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Mirandópolis estão pagando indevidamente, desde o mês de outubro de 2.008, a taxa de esgoto cobrada no valor de 50% sobre o consumo de água tratada, sem que o Ministério Público Estadual tome qualquer providência em defesa dos consumidores e pela degradação ambiental causada pelo despejo sem tratamento do esgoto urbano nos cursos d'água do município.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que integra o projeto "Adote um Município" do Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e da Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", de Ribeirão Bonito(SP).



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h19
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