CONTAS DE 2.008 DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS ESTÃO IRREGULARES.
A prestação anual de Contas da Administração Financeira de 2.008 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, de responsabilidade pessoal do prefeito José Antonio Rodrigues, da mesma forma como já ocorrera em 2.005, 2.006 e 2.007 quando tiveram parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o relatório de auditoria estão apresentando irregularidades, segundo divulgação do site do orgão de contas que pode ser acessada em http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/51244.pdf. O relator do processo TC-1645/026/08 é o Conselheiro Renato Martins Costa que no 18 deste mês concedeu prorrogação de prazo para o prefeito apresentar suas alegações e ainda desta feita, apesar de já estar sendo processado criminalmente junto ao Tribunal de Justiça por contratar advogados com dinheiro público para promover sua defesa nos processos de contas, o prefeito José Antonio Rodrigues insiste na prática ilegal pois consta como peticionária a advogada Cristiane Caldarelli http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/56135.pdf , que faz parte de um escritório de São Paulo especializado na defesa de prefeitos junto ao Tribunal de Contas, e que vem mantendo contrato de prestação de serviços com pagamento mensal pelos cofres do município desde a administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly. Estranhamente, ao contrário do que ocorre quando a rejeição de contas se dá em outros municipios de nossa região, a imprensa local e regional não teve nenhum interesse em noticiar as graves irregularidades praticadas pela administração de Mirandópolis nas referidas prestações de contas já julgadas definitivamente, mesmo tendo conhecimento que os ilicitos já estão sendo apurados pelo Ministério Público.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h13
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DECISÃO FINAL DO TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA CONTAS DE 2.006 DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS
O prefeito José Antonio Rodrigues que contratou advogados com dinheiro público para apresentar Embargos de Declaração no processo do Tribunal de Contas de número 2.979/026/06, referente as contas o exercício de 2.006 com parecer desfavorável, entre outros motivos pela falta de pagamento de precatórios determinados pelo Tribunal de Justiça, da mesma forma que já havia ocorrido nas contas de 2.005, não obteve sucesso e a decisão foi mantida pelo voto e parecer do Conselheiro Relator, Dr. Cláudio Ferraz de Alvarenga, cuja integra composta de 9 laudas pode ser acessada no site do orgão de contas em http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/45614.pdf . Desta feita porém há um fato pelo menos intrigante pois o parecer em questão relata que a firma credora da prefeitura, a F.S.Ferraz-Engenharia e Construções Ltda, cedeu o seu crédito com a Prefeitura de Mirandópolis de cerca de 250 mil reais para outra firma que seria sua credora, a Jardim do Country Empreendimentos Imobiliários Ltda, e posteriormente por nova decisão judicial sobre esses valores que ocorreu em 29 de fevereiro de 2.008 quando foi acolhido outro pedido, desta feita de outra firma credora da F.S. Ferraz, tendo sido determinado em razão de que a demanda poderia ser capaz de reduzi-la à insolvência e assim se considerar em fraude a execução a alienação ou oneração de bens da F.S Ferraz. Coincidentemente, ou não, logo após essa nova decisão da Justiça sobre os credores da firma em questão, a Prefeitura de Mirandópolis no dia 20 de março de 2.008, portanto 20 dias após, efetuou o pagamento de duas prestações para a firma Jardim do Country Emprendimentos Imobiliários Ltda que somaram o valor de cerca de R$90.000.00. A respeito do fato que interessa a esta organização, o prefeito José Antonio Rodrigues já estar sendo investigado por não ter pago precatórios no exercicio de 2.005, objeto de Inquérito Policial determinado pelo Procurador-Geral de Justiça, e mais ainda em razão de nas contas de 2.006 definitivamente rejeitadas pelo Tribunal de Contas haver solicitação do Procurador de Justiça do CECRIMP, José Eduardo Diniz Rosa, que requereu e obteve cópias dos pareceres emitidos e das correspondentes notas taquigráficas, encaminharemos denúncia criminal ao Senhor Delegado Seccional de Polícia de Andradina nesta reincidência do prefeito José Antonio Rodrigues no descumprimento do parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição Federal que determina o pagamento até o final do exercício dos débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constante de precatórios judiciais, como ficou comprovado na decisão final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e da "Amarribo" de Ribeirão Bonito-SP, que congrega uma Rede de 186 Ongs que fiscalizam as prefeituras municipais.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h46
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TRIBUNAL DE CONTAS VERIFICA ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM MIRANDÓPOLIS
Por determinação constitucional compete aos Tribunais de Contas apreciarem para efeito de registro toda a contratação de pessoal pelas prefeituras municipais, exceto a dos cargos em comisssão. Foi publicado dia 17 do corrente no site do Tribunal de Contas do Estado o despacho do Conselheiro Relator Claudio Ferraz de Alvarenga que, a vista da manifestação da Auditoria, determinou que o prefeito de Mirandópolis, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, e 64 servidores contratados por processo seletivo de números 01/2.006, 01/2.007, 03/2.008 e 04/2.008, onde se constata vários nomes de professores da rede municipal de ensino, para que tomem conhecimento e no prazo de 30 dias sejam adotadas as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, por ter sido verificada ilegalidade nos processos seletivos realizados pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis. Por se tratar de ilegalidade praticada na contratação de servidores pelo municipio de Mirandópolis cópias do parecer do Tribunal de Contas serão encaminhadas por esta organização para o Procurador-Geral de Justiça e Promotoria de Justiça de Mirandópolis, haja vista que o Decreto-Lei 201/67 que elenca os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos pune a nomeação, admissão ou designação de servidor contra expressa disposição de lei, ao passo que a Lei Federal 8.429/92 que pune os atos de improbidade administrativa veda a prática de ato que contenha ilegalidade, ou diverso daquele previsto na regra de competência, por serem atentatórios aos princípios que regem a administração pública. A Diretoria Executiva da ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS. Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: "Processo: TC-001187/001/09. Órgão: Prefeitura Municipal de Mirandópolis. Assunto: Admissão de Pessoal. Admitidos: Adriana Lopes Rodrigues Augustinho; Daniela Aparecida de Souza Zini; Daniele Camila Balista; Ione Oliveira de Araujo Perussi; Ivanir Aparecida de Lima; Joelma Amorim de Oliveira; Josiane de Cassia da Silveira; Leiliane Camila da Silva; Marcia Cristina Prado Mazieiro; Marcia Daiane Mendonça; Maria Margarete Araujo; Maria Tereza Sekino Canhada; Mariza Aparecida Bearari Feitosa; Monalisa Nanaina da Silva; Silvana Limeira de Souza; Solange Miloch; Sonia Aparecida Fontana Duarte; Tatiana Tiemi de França Koga; Ana de Fátima Salesse Dias; Cleusa Aparecida Cassim Franco; Karla Cristina Roman; Dileuza Alves Fernandes da Silva; Maria de Lourdes Valle Dourado; Claudia Pereira Vitorio; Leiliane Roberta de Azevedo Gordo; Roseli Maria do Prado Cardoso; Margarete Cristina Gaspar; Ines Costalonga; Rosimary de Souza Martins; Maria Aparecida Jacomini; Fernando de Souza Neves; Luciani Cristina Feliciani Lopes; Monalisa Gabriela Lisboa Rodrigues; Bruna de Azevedo Gordo Coelho; Marcela Yurasseck Bissoli; Adriana Forte; Claudia Elaine Bonfim Negrini; Eliane dos Santos Pinto; Kátia Regina da Silva; Liceia Adriana Pepece; Lilian Boareto da Silva; Lucimeire da Silva Marques Basso; Mirian Salete de Oliveira Gaudencio; Regina Stela Montanhani de Souza Freitas; Silmara Kimie Tanikawa Torresan; Sonia Rodrigues de Lima Valerio; Cristiane Frias; Juliana Yurasseck Bissoli Zuin; Carla Aparecida Ortega Sanches da Cunha; Carlos Antonio Rizzo; Ione Ramos de Araujo Fagnani; Maria Cristina Petean Grassi; Silmara Lima Tolentino Feliscino; Vania Cristina Iarossi Prudente; José Ramos Orias; Sueli Leoncio Codonho; Cássia Regina Benez Martins Ortega; Rozeli Jacomine; Adelino Rizzo; Cassia Regina dos Santos; Deize Aparecida Moreira Ferreira; Maria Aparecida da Silva de Carvalho; Maria Jose Leite de Moraes Esteves; Neuza Rodrigues Hidalgo Bomtempo (64). Responsável: José Antonio Rodrigues, Prefeito. Exercício: 2008. 1. Os Termos de Ciência e de Notificação, devidamente assinados pelos interessados, estão juntados às fls. 86/148. 2. À vista da manifestação da Auditoria (fls. 149/154), ouça-se a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, bem como os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93. Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos. Publique-se. Transcorrido o prazo, à ATJ para manifestação, retornando pela SDG. G.C., 11 de dezembro de 2009 CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA Conselheiro"
(http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/54894.pdf)
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h30
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LEI DE IMPROBIDADE PERMITE AFASTAR TEMPORÁRIAMENTE PREFEITO DO CARGO
Decisão judicial do Juiz de Direito da Comarca de Guaxupé, Minas Gerais, afastou do cargo por 180 dias o prefeito daquela cidade, Roberto Luciano Vieria do PT no último dia 9, acusado de improbidade administrativa na licitação da prefeitura para a compra de alimentos à merenda escolar. A decisão foi do Juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição. Este foi o quarto processo instaurado contra o prefeito desde o início da sua gestão, em janeiro deste ano, e todos os processos foram instalados pelo Promotor de Justiça Thales Tácito, da 1ª Promotoria de Justiça de Guaxupé, após receber denúncia de uma vereadora e de outras pessoas. Essas denúncias resultaram em Ações Civis Públicas por improbidade administrativa que ainda estão em andamento, e esse é um detalhe muito importante. O Promotor de Justiça encaminhou ainda pedidos de impeachment para a Câmara de Vereadores, todos eles rejeitados, já que prefeito tem maioria no legislativo. O prefeito recorreu da decisão do afastamento para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O afastamento do prefeito de Guaxupé se deu em razão da previsão contida na Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa, competindo a autoridade judicial determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária a instrução processual. Em Mirandópolis inobstante estejam sendo apuradas graves irregularidades cometidas pelo prefeito José Antonio Rodrigues desde o início de sua primeira administração, com as contas dos três primeiros anos, 2.005, 2.006 e 2.007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, com indiciamento em inquérito policial determinado pelo Procurador-Geral de Justiça, e dois outros em andamento sobre a gravação de um DVD que mostra suposto recebimento de propina dentro do Paço Municipal, e mesmo com a possibilidade de manipulação de documentos contábeis por servidores apontados nas irregularidades, as Promotorias de Justiça de Mirandópolis ainda não encontraram justificativas para solicitar o afastamento do cargo do prefeito envolvido em tantas irregularidades, não sendo demasiado acrescentar que pagou com dinheiro público seis advogados para promoverem sua defesa junto ao orgão de contas, especialmente no exercício de 2.007 quando os auditores apontaram a não comprovação da participação do prefeito em congresso na capital do Estado custeado com adiantamento recebido na tesouraria da prefeitura.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 15 dias do mês de dezembro de dois mil e nove.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h52
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"CRIMINOSO QUE DESVIA VERBA PÚBLICA É MAIS PERIGOSO QUE CRIMINOSO COMUM"
O título desta postagem é uma frase pronunciada pela competente e corajosa Procuradora Federal, Janice Agostinho Barreto Ascari, em sua participação no evento promovido pela Controladoria Geral da União-CGU na USP-Leste pelo Dia Internacional de Combate a Corrupção, ocorrido na tarde de ontem, dia 10, na capital paulista. A integra da notícia que contêm críticas a atuação do Poder Judiciário pois a Procuradora entende que a impunidade dos corruptos encontra aliado no Judiciário, está disponível no site Procuradoria Regional da República da 3ª Região, www.prr3.mpf.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=291&Itemid=2 A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 11 dias de dezembro do ano de dois mil e nove.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h09
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OAB DE MIRANDÓPOLIS NÃO COMBATE ATOS DE CORRUPÇÃO
A Subsecção da OAB da cidade de Igarapava-SP ingressou esta semana com uma representação no Ministério Público pedindo o afastamento definitivo do prefeito, vice-prefeito e dois vereadores do município por prática de atos de improbidade administrativa. Segundo o digno presidente da OAB de Igarapava, José Ricardo Mattar, o pedido foi fundamentado em 12 laudas e gravações de conversas entre os políticos acusados, nas quais estariam fazendo negociatas. A OAB também requereu ao Procurador-Geral de Justiça a apuração de prática criminal mostrada nos vídeos e sugerindo o afastamento dos vereadores, que no caso, compete ao Promotor de Justiça de Igarapava. Na cidade de Dracena a Subsecção da OAB participou ativamente de uma Ação Civil proposta pelo Ministério Público e já sentenciada que determinou que o prefeito do município realizasse concurso público para admitir procuradores jurídicos, que vinham sendo contratados para cargos em comissão, tal qual ocorre em Mirandópolis e já é objeto de Ação Civil Pública provocada por denúncia de nossa organização. A ilegalidade e imoralidade das contratações sem a realização de concurso público de três advogados, amigos, apaniguados ou correlegionários de políticos, não foi contestada pela diretoria da OAB de Mirandópolis como ocorreu na cidade de Dracena, da mesma forma as cenas de corrupção explicita mostradas por um DVD em setembro de 2.008, amplamente divulgadas na imprensa nacional, ao contrário do que está ocorrendo em Brasília onde a OAB nacional ingressou com pedido de afastamento do governador do Distrito Federal flagrado recebendo pacotes de dinheiro proveniente de propina, tal qual ocorreu em Mirandópolis e não mereceu sequer uma manifestação de repúdio do orgão que representa os operadores do direito e, ironicamente, dispõe de uma Comissão destinada a defender os princípios da cidadania que na Constituição Federal, em seu artigo 5º, de forma muito clara dispõe ser um direito, ou para alguns um dever, de qualquer cidadão, combater os atos de corrupção praticados por políticos. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos dez dias do mês de dezembro de 2.009.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h38
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DIA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO
O Ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, anunciou hoje, Dia Internacional contra a Corrupção, o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que torna hediondo os crimes de corrupção, e a proposta endurece as penas para crimes correlatos como peculato, corrupção ativa e passiva. Segundo Haje em alguns casos as penas chegam a dobrar. O Ministro entende que a celebração do Dia Internacional contra a Corrupção tem um significado especial no Brasil porque "durante anos a corrupção foi vista como um mal inevitável e invencível". O projeto que será apreciado na Câmara e no Senado Federal prevê o aumento da pena mínima para casos de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão(quando o corrupto pede vantagem para cumprir sua função) de dois para quatro anos para todos os servidores públicos de todas as esferas de poder, federais, estaduais e municipais. No caso de autoridades com poder decisório e ocupantes de cargos elegíveis, o projeto eleva a pena mínima para oito anos, o crime se torna hediondo, portanto inafiançável, e abre possibilidade para prisão temporária de até 60 dias. Nesses casos se encaixam governadores, prefeitos, vereadores, deputados e senadores. Em Mirandópolis nossa organização vem denunciando atos de corrupção desde o ano de 2.001 como os que ocorreram nas administrações de Jorge de Faria Maluly e do atual prefeito José Antonio Rodrigues que contrataram advogados para promoverem suas defesas junto ao Tribunal de Contas do Estado, que foram pagos com dinheiro dos cofres públicos, ilegalmente, caracterizando a ocorrência de crime de responsabilidade como já está sendo apurado pela Procuradoria-Geral de Justiça junto o Tribunal de Justiça em Inquérito Criminal no qual os dois políticos figuram na condição de indiciados. O ex-prefeito Jorge de Faria Maluly também está respondendo junto ao Supremo Tribunal Federal pelo crime de peculato, juntamente com quatro servidores municipais, indiciado por desviar dinheiro destinado ao setor de educação com a utilização de notas frias, e a apuração teve início por representação criminal de nossa organização junto a Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e Promotoria de Justiça, posteriormente também por iniciativa da ORDEM os processos foram enviados ao Procurador da República em Araçatuba pelo fato da verba desviada ter sido repassada pelo Governo Federal no programa do FUNDEF. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle e Amigos Associados de Ribeirão Bonito, Amarribo, combatendo a corrupção nas prefeituras municipais em programa que mantêm convênio de cooperação com a Controladoria-Geral da União(CGU).
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 14h32
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CÃMARA CRIMINAL REQUISITA DOCUMENTOS DO PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS
A 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requisitou do prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, informações e documentos relacionados pela Procuradoria Geral de Justiça no Inquérito Policial, processo número 999.08.019118-2, no qual também está indiciado o ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, ambos por terem contratado advogados com verba pública para promoverem suas defesas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para tentarem se livrar dos pareceres contrários emitidos em suas prestações de contas. O despacho datado do dia 27 de novembro último é do Desembargador Roberto Mortari, relator do processo criminal e foi publicado no Diário Oficial da Justiça de número 609, datado de 4 do corrente mês. A apuração teve início por representação da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis ao Procurador-Geral de Justiça apontando que embora contando com a defesa produzida pelo Procurador-Geral da Prefeitura de Mirandópolis os prefeitos contrataram um escritório de advogados localizado na capital do Estado por cerca de R$4.000,00 reais mensais, e na atual administração o prefeito José Antonio Rodrigues contratou ainda um parente de sua espôsa, com escritório na cidade de Junqueirópolis, segundo consta recebendo R$3.000,00 mensais, fatos que tipificam o cometimento de crime de responsabilidade por utilização, desvio ou aplicação em proveito próprio, indevidamente, de rendas ou verbas públicas. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, em 07 de dezembro de 2.009.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 18h13
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PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS INVESTIGA CONTAS DE 2.007 DO PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS
A ORDEM protocolou na Promotoria de Justiça de Mirandópolis no dia 27 de novembro representação em aditamento a uma investigação iniciada na Procuradoria Geral de Justiça, Protocolo nº 105.421/2009-MPESP, proveniente de denúncia enviada no mês de agosto sobre o contrato da Prefeitura de Mirandópolis com a Casa de Saúde e Maternidade São José Ltda, no valor de 324 mil reais, que teve parecer desfavorável do Tribunal de Contas em razão da constatação de graves irregularidades.
Eis o inteiro teor da representação: A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que tem como objetivo previsto em seu Estatuto Social fiscalizar o cumprimento das leis pelos Três Poderes, com fulcro no ofício da Procuradoria Geral de Justiça acima referenciado vem solicitar as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de carrear para os autos da investigação o inteiro teor do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, processo TC-002115/026/07, referente as contas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis do exercício de 2.007, de responsabilidade do atual prefeito José Antonio Rodrigues. Tendo presente que compete ao Ministério Público ingressar em juizo, de ofício, para responsabilizaar os gestores do dinheiro público condenados por Tribunais de Contas e apontando o referido parecer outras graves irregularidades detectadas no exercício de 2.007, além daquela deduzida na comunicação à Procuradoria Geral de Justiça sobre o contrato com a Casa de Saúde e Maternidade São José Ltda, de Mirandópolis, cumpre-nos relatar que do relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decorrente de inspeção realizada "in loco" emerge, a nosso juízo, várias constatações que apontam graves irregularidades ocorridas no exercício financeiro de 2.007 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, e que foram sublinhadas por esta organização na cópia do Parecer do Processo nº 002116/026/07, que estamos anexando. a) - sejam tomadas as providências processuais para que os fatos ora trazidos para os autos sejam devidamente apurados e, se for o caso, sejam enquadrados em atos de improbidade administrativa por violações da Lei nº 8.429/92 e outros a juizo de V. Exª. b) - que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas a esta organização no endereço, Rua Japão nº 1.906, nesta cidade. Mirandópolis, 24 de novembro de 2.009 - Luiz Oscar Ribeiro - Presidente. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e a Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", no projeto "Adote um Município" que combate a corrupção nas prefeituras municipais em convênio de cooperação com a Controladoria-Geral da União-CGU.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 17h44
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PORTARIA 2872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
O Diário Oficial da União, Seção 1, número 222, em sua edição de sexta-feira, 20 de novembro de 2.009, páginas 119, 120 e 121, publicou a Portaria 2.872 assinada pelo Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, com o seguinte teor: "Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES. Artigo 1º - Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2.009, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." As 21 cidades do Estado de São Paulo que estão relacionadas na página 121 do Diário Oficial da União, Seção 1, são as seguintes: Anhembi, Atibaia, Cotia, Embu-Guaçu, Garça, Ilha Comprida, Indaiatuba, Itapevi, Leme, MIRANDÓPOLIS, Mirassol, Neves Paulista, Nova Campina, Pontal, São Bernardo do Campo, São Carlos, São Sebastião, Suzano, Taboão da Serra, Tremembé e Ubatuba. Com referência a Mirandópolis cujo código é 3530102, apresentaram irregularidades 1(uma) Equipe de Saúde da Família, 1(uma) Equipe de Saúde Bucal 1, e 12 ocorrências de Agentes Comunitários de Sáude. Por se tratar de comprovado emprego irregular de recursos públicos a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis está transmitindo este comunicado para o Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, para análise e eventuais providências nas áreas civil e criminal, bem como ao Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Controladoria-Geral da União, orgãos responsáveis pela fiscalização das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e a Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", de Ribeirão Bonito(SP).
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h27
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MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDE REPASSE DE VERBAS PARA A PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS
O Ministério da Saúde suspendeu no dia 20 deste mês para 326 municípios brasileiros o repasse de verbas referentes aos Programas Saúde da Família, Saude Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. A interrupção no pagamento se deu devido a constatação de irregularidades no cadastro profissional das equipes responsáveis pelo atendimento à população. Em termos percentuais, significa que 6% dos municípios brasileiros não receberão, este mês, a verba da Atenção Básica referente ao mês de outubro, ao todo foram encontradas 2.126 irregularidades nos cadastros de equipes de Saúde de Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. A sanção valerá até que as irregularidades sejam sanadas. As secretarias municipais têm prazo de até seis meses para regularizar a situação e retomar os benefícios, inclusive de forma retroativa, de modo a não trazer onus para os munícipes. A principal irregularidade detectada no cadastro de profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(SCNES) diz respeito a duplicidade de funcionários, que mudam de local de trabalho mas as secretarias municipais de Saúde não informam o desligamento da tarefa anterior, e um mesmo servidor aparece duas vezes no cadastro. O Fundo Municipal de Saúde de Mirandópolis, como todos os outros, recebe mensalmente do Ministério da Saúde repasse mensal de R$ 18,00 por habitante, cerca de R$ 500,000,00, que somada a outra verba repassada já atingiu este ano R$ 9.480.596,62 na área da Saúde Pública. É importante mencionar que no Estado de São Paulo, com mais de 600 municipios, somente 21 deles tiveram os repasses suspensos pelo Ministério da Saúde. Por demais, acrescentamos que o Diretor de Saúde do Municipio é um parente do prefeito municipal José Antonio Rodrigues, o dentista Afonso Carlos Zuin, e nesta área considerada vital na administração pública outras graves irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado no exercício financeiro de 2.007 como ocorreu no suspeito contrato de licitação com a Casa de Saúde e Maternidade São José Ltda no valor de R$324.000,00, na ausência de relatório detalhado quanto ao número de consultas e exames, bem como sobre os pedidos de esclarecimentos sobre despesas, a não apresentação dos resultados de avaliação dos serviços prestados ao usuário, a presença de Agentes Comunitários de Saúde nas dependências do Paço Municipal prestando serviços administrativos com salários custeados com recursos da sáude, entre outras tantas práticas irregulares. Apesar de todo esse quadro de irregularidades graves prossegue a imprensa amestrada a tecer loas a atual administração, restando como honrosa e digna excessão o conceituado jornal "Folha da Região" editado em Araçatuba que vêm divulgando as mazelas da administração do prefeito José Antonio Rodrigues. A partir desta data o site da nossa co-irmã Amigos Associados de Andradina, a 3a, www.3a.org.br , presidida pelo competente e corajoso médico João Amorim, está divulgando o nosso blog e disponibilizando acessos para os mais importantes sites brasileiros que permitem ao cidadão acompanhar as notícias e dados oficiais sobre o emprego da verba pública pelas prefeituras municipais. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidania de Mirandópolis, biênio 2.010/2.011, presidida por Renato Foshina a partir de 24 de novembro de 2.009.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 13h44
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ADVOGADOS DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS DESCONHECIAM A LEI ATÉ A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O jornal "Folha da Região" de Araçatuba publicou nota em sua coluna "Periscópio" de ontem, dia 22, estranhando que a Prefeitura de Mirandópolis não manteve os advogados admitidos para o setor jurídico, sendo que a própria legislação diz que, como comissionado, só deve atuar um comissionado naquele setor, e que nos bastidores muita gente questiona se os advogados do município conheciam a lei para ser aplicada só após intervenção do Ministério Público. Em sua edição de sexta-feira, dia20, a "Folha da Região" noticiou que de acordo com o TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelos advogados, o prefeito e o Promotor de Justiça, ficava proibida a atuação no setor jurídico dos advogados Christian Giuliano Fagnani e Oswaldo Teixeira Mendes Filho, admitidos para cargos de provimento em comissão para outros departamentos do município, respectivamente, Departamento de Administração e Departamento Social, e que o descumprimento dessa obrigação deixaria o prefeito José Antonio Rodrigues sujeito a pagamento de multa diária de R$500,00. Na tentativa de justificar para a imprensa o motivo do cancelamento do concurso público para duas vagas no cargo de procurador jurídico o prefeito alegou que "por causa da remuneração profissionais foram saindo e que o departamento estava ficando vago(sic)", mas quando assumiu a atual administração, exatamente no dia 8 de janeiro deste ano, José Antonio Rodrigues reuniu seus principais assessores e na presença dos 9 (nove) vereadores eleitos anunciou os nomes dos que iriam compor o primeiro escalão de sua assessoria, conforme foi noticiado naquela data no jornal local, "Diário de Fato", que divulga os atos oficiais do municipio, onde estavam os nomes de Manoel Bomtempo, Procurador Jurídico, e Christian Giuliano Fagnani e Osvaldo Teixeira Mendes Filho com os cargos de "Assessores Jurídicos", denominação inexistente no quadro de pessoal da prefeitura. De outro lado, outra declaração dada pelo prefeito ao jornal "Folha da Região" não corresponde a verdade quando afirmou que "por causa da remuneração profissionais foram saindo e o departamento estava ficando vago", quando na realidade desde o início de sua administração, em 2.005, não houve a realização de concurso público para preencher os três cargos de procurador jurídico que permanecem vagos, e os vencimentos pela prestação de 20 horas semanais com os acréscimos das gratificações de nível universitário e de gabinete são de R$3.118.53 mensais, portanto, valor até maior que o de outros municípios de nossa região. Sobre a situação dos advogados que vinham exercendo ilegalmente suas funções no setor jurídico, fato que foi constatado na diligência efetuada pelo Ministério Público, há outra informação de que teriam sido remanejados para os departamentos em que foram admitidos pelo prefeito José Antonio Rodrigues sem a prestação de concurso público, para cargos denominados "Assessor de Departamento" que foram criados ilegalmente na administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly. Todos esses fatos, que são inquestionáveis, apontam para o cometimento de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade supostamente praticados pelo prefeito José Antonio Rodrigues por terem visado fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência e ainda por ter negado execução a lei municipal quando designou os advogados admitidos como "Assessores de Departamento" para exercerem atividade de Procuradores Jurídicos do município no setor da Procuradoria-Geral, que sequer é um Departamento. Por todas essas razões a presente comunicação está sendo enviada ao Procurador-Geral de Justiça e à Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos para as eventuais providências.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 16h09
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COMUNICADO DE FATO RELEVANTE
A Organização de Defesa da Cidadania comunica que recebeu nesta sexta-feira, dia 20, informação de fonte fidedigna dando conta que o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, assinou atos de exoneração dos advogados Christian Giuliano Fagnani e Oswaldo Teixeira Mendes Filho , que foram admitidos na atual administração para cargos de confiança denominados "Assessor de Departamento", mas vinham exercendo as funções de Procuradores Jurídicos na sala do Procurador-Geral, Manoel Bomtempo, que também é um cargo em comissão, sendo certo que não existe Departamento Jurídico fixado por lei em Mirandópolis. Os dois profissionais que foram exonerados e que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público estavam exercendo suas atividades com desvio de função, fato que teria sido constatado em diligência realizada no Paço Municipal pelos Promotores de Justiça de Mirandópolis, tornando o prefeito passível de enquadramento em crime de responsabilidade e, também, em prática de ato de improbidade administrativa. Esta organização dando cumprimento ao que está previsto no seu Estatuto Social que é o de fiscalizar o cumprimento das leis pelos Três Poderes está remetendo os fatos ao Senhor Procurador-Geral de Justiça visando a adoção das providências legais.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasilia, e a Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", de Ribeirão Bonito(SP).
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h25
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CONDENAÇÃO DE MALULY INSERIDA NO SITE DA TRANSPARÊNCIA BRASIL
Nesta semana atendendo indicação da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis a conceituada entidade Transparência Brasil passou a disponibilizar em seu site, www.transparenciabrasil.org.br , com acesso no link "Excelências", que vem divulgando os históricos de todos os parlamentares brasileiros com processos na justiça, como gastam o dinheiro que recebem dos cofres da União, quem financiou suas campanhas eleitorais e muito mais, incluindo na página do Deputado Federal Jorge de Faria Maluly(DEM), ex-prefeito de Mirandópolis no período 1.997/2.000 e 2.001/2.004, no quadro "Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas", a condenação definitiva no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo 666.212/5, ação civil por improbidade administrativa na qual foi condenado a perda da função pública por cinco anos a partir do trânsito em julgado e ao pagamento de multa de 10(dez) vezes os subsídios que recebia como prefeito em 2.004. O site da Transparência Brasil disponibiliza, na integra, os dois Acórdãos que confirmaram, por unanimidade, a condenação de Maluly na Justiça de Mirandópolis, conforme reprodução abaixo.
Jorginho Maluly (DEM-SP) Câmara dos Deputados/BR  | Nome de batismo: Jorge de Faria Maluly CPF: 038.260.178-54 | Cargos relevantes: Prefeito de Mirandópolis (2000-2004, PFL-SP). Outros dados relevantes: Empresário do ramo da agroindústria e proprietário rural. Detém concessão de radiodifusão em Mirandópolis, Pereira Barreto e Andradina. Em nome de seu pai, o ex-deputado federal e prefeito de Araçatuba (2005-2009), Jorge Maluly Netto (PFL-SP), estão a Rádio Nova Bebedouro e a TV Sistema Araçá de Comunicação. | e-mail: dep.jorginhomaluly@camara.gov.br Votos recebidos na última eleição: 88.523 Eleito(a) pelo DEM. | Exceto por itens em que se informam explicitamente datas de atualização, os dados de Jorginho Maluly apresentados nesta página foram alterados por último em 16/11/2009. A Transparência Brasil só se responsabiliza por referências extraídas daqui após essa data.
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Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas As informações sobre ocorrências nas Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade de estado a estado. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu. Processos que correm em primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. Processos movidos por outras partes só são assinalados quando já existe decisão desfavorável ao parlamentar. No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas aqui (desde que o político não tenha obtido a anulação da decisão), mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema (no caso de erros meramente formais, por exemplo). São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos outros litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Por fim, assinala-se aqui a inscrição do parlamentar na dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo. STF Inquérito Nº2761/2008 - Por peculato e crime contra a lei de licitações. TRE-SP Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral Nº53/2006 - Sob segredo de justiça. TJ-SP Comarca de Mirandópolis Apelação Cível Nº666.212-5/3-00 - Condenado em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Veiculou propaganda em rádio de sua esposa, fora do horário eleitoral, apoiando um dos candidatos para a disputa da prefeitura de Mirandópolis. Além disso realizou promoção pessoal com verba pública, distribuindo jornais que promovia o candidato apoiado pelo seu partido. A sentença determinou a perda de função pública e o pagamento de multa referente a dez vezes o seu salário como prefeito. O deputado tentou embargar a decisão (TJ-SP Comarca de Mirandópolis Embargos de Declaração Nº666.212.5/5-01), mas o recurso foi considerado protelatório e foi-lhe aplicada multa de um por cento sobre o montante da causa. TRE-SP Investigação Judicial Nº20/2006 - Irregularidades na prestação de contas parcial - gastos com publicidade não declarados; pedido de cassação de diploma. TCE-SP Processo Nº2667/026/03 - Parecer desfavorável à aprovação das contas do município de Mirandópolis do ano de 2003. TCE-SP Processo Nº1048/001/05 - Licitação e contrato de 2004 entre a Prefeitura de Mirandópolis e o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), para o processamento de folhas de pagamento de funcionários, julgados irregulares. (Fonte: http://www.excelencias.org.br/@casa.php?id=8242&cs=1) A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h53
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PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS CANCELA NO CONCURSO DA PREFEITURA OS CARGOS DE ADVOGADOS.
No site da firma contratada pelo Prefeitura de Mirandópolis para a realização do concurso público 01/2009, www.apiceconcursos.com.br , clicando em "Aviso Importante", foi inserido o Edital de Cancelamento do Concurso Público 001/2009 no tocante ao cargo de Procurador Jurídico. Trata-se de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, TAC, da 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis objetivando retirar as irregularidades ocorridas no certame com fundamento na Lei de Ação Pública que rege um processo em andamento na Justiça de Mirandópolis proposto no último mês de agosto. A Prefeitura Municipal publicou no jornal local, "Diário de Fato", nesta data, o referido Edital de Cancelamento e que está assinado pelo prefeito José Antonio Rodrigues. Estranhamente essa publicação difere da que se encontra no site da firma contratada para a realização do concurso público, eis que nele não constam os nomes dos advogados Christian Giuliano Fanhani e Oswaldo Teixeira Mendes Filho que também assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta pelo fato de estarem exercendo funções de procuradores do munícipio contratados para cargos em comissão denominados "Assessor de Departamento", fato que está sendo também apurado pela Promotoria de Justiça e, segundo consta, teria sido constatado em diligência efetuada no setor jurídico do município. Torna-se necessário um esclarecimento se esta omissão se deu por um ato falho ou se ocorreu deliberadamente por parte da Prefeitura Municipal de Mirandópolis pois, a nosso juizo, a admissão pela atual administração desses advogados se deu de forma ilegal e por interesse político do prefeito municipal. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h31
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