Blog da ORDEM


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHAVANTES CRIA BLOG QUE RECEBE DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES

O projeto MPCidadão que foi criado pelo atual Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, está destacando nesta semana a iniciativa do ilustre promotor de Justiça Marcelo Gonçalves Saliba, que já atuou na Comarca de Mirandópolis, pelo fato de ter criado o projeto "Blog PJ Chavantes Cidadania", acessado em "http://pjchavantes.blog.terra.com.br", que tem a finalidade de levar ao conhecimento dos cidadãos as atividades desempenhadas pelos promotores e permitir acesso mais direto ao cidadão. 

Várias representações já foram encaminhadas pelo blog permitindo a apuração de fatos que dificilmente seriam objeto de comunicação à Promotoria, e tem sido uma das principais ferramentas de comunicação da população de Chavantes, que está tendo uma média mensal de cerca de 1.000(mil) acessos. 

Sobre o projeto MPCidadão, que incentivou a criação do blog em Chavantes, trata-se de um portal criado no site do Ministério Público para divulgar os projetos e iniciativas dos promotores de Justiça que encontram novos meios, alternativas de vanguarda e política de atuação diferenciadas que resultam em maior contato com a sociedade civil e contribuem para a diminuição da criminalidade e para a resolução mais eficaz de conflitos sociais.

Em Mirandópolis a Promotoria de Justiça ainda não criou um blog todavia entendemos que qualquer cidadão poderá comunicar fatos que possam ser objeto de investigação dirigindo mensagem para o e-mail da Promotoria de Mirandópolis, "pjmirandopolis@mp.sp.gov.br", ou mesmo diretamente para os e-mails dos promotores que estiverem atuando na Comarca e que podem ser acessados no site do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que vem enviando denúncias pelo meio eletrônico sobre irregularidades praticadas na administração municipal, quer sejam elas da área criminal ou cível, diretamente ao Procurador-Geral de Justiça e à Promotoria de Justiça de Mirandópolis, cumprimenta o promotor de Justiça Marcelo Gonçalves Saliba pela iniciativa e aguarda que seja adotada em todas as Promotorias de Justiça do Estado de São Paulo

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle(IFC), de Brasília, e a AMARRIBO, de Ribeirão Bonito, que firmaram convênio com a Controladoria-Geral da União(CGU) com o objetivo de combater a corrupção nas prefeituras municipais.

 

"O corrupto é aquele que trai a sua própria alma em primeiro lugar"

Psicóloga Valéria Cristina Bachiega no jornal "Folha da Região", de Araçatuba, na entrevista divulgada em vídeo no site "www.folhadaregiao.com.br" em 12/11/2011.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h00
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MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA PREFEITO POR CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

Nesta data foi conclusa ao relator, Desembargador João Morenghi, da 12ª Cãmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representação criminal do Procurador-Geral de Justiça em face do prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Protocolado nº 119.340/2009 da Procuradoria Geral de Justiça, que se originou de representação da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, no ano de 2.009, referente a contratações temporárias de agentes comunitários de saúde de forma contrária ao determinado na legislação, vale dizer, em tese teria ocorrido o cometimento de crime previsto no Decreto-Lei 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos, no caso em tela por ter admitido agentes comunitarios contra expressa disposição de lei federal que regulamentou norma da Constituição Federal. 


Coincidentemente a denúncia contra o prefeito se dá às vésperas de concurso público que será realizado neste domingo, dia 13, e que visa a contratação em caráter efetivo, entre outros cargos, a de agentes comunitários de saúde para as zonas urbana e rural do município.

Outra estranha coincidência que ocorre neste momento é que a firma contratada pela prefeitura para realizar o referido concurso, a "M&G Consultoria e Reprersentações Empresarias Ltda", de Araçatuba, ingressou na Delegacia de Polícia de Mirandópolis com representação criminal esdrúxula contra um dos diretores da ORDEM sob alegação de ter sofrido crime praticado contra a sua honra(sic), em razão de publicação feita neste blog no mês de agôsto que alertava os poderes constituídos que a firma estava sendo processada pelo Ministério Público de Araçatuba como contratada para realizar concurso na Câmara Municipal de Santo Antonio do Aracanguá. Ocorre que a publicação de nossa organização é de responsabilidade de sua Diretoria Executiva, como dispõe o Estatuto Social, e não pessoal de qualquer de seus diretores como pretendem os advogados da firma contratada pela Prefeitura de Mirandópolis.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h40
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INQUÉRITO CRIMINAL QUE APURA RECEBIMENTO DE PROPINA RETORNA À JUSTIÇA ELEITORAL DE MIRANDÓPOLIS

Decorridos exatamente três anos após a população de Mirandópolis e a Justiça tomarem conhecimento da existência de uma gravação em vídeo, imagem e som, exibindo o prefeito de Mirandópolis recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete no Paço Municipal, supostamente entregue por um fornecedor da Prefeitura Municipal que estaria sendo estorquido para que fossem liberados pagamentos de compras feitas na administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, o processo criminal instaurado pela Delegacia de Polícia de Mirandópolis no dia 16 de setembro de 2.008 para apurar o crime eleitoral de calúnia ou os crimes de corrupção ativa e passiva, neste caso envolvendo o prefeito e o fornecedor da prefeitura, está retornando ao Cartório Eleitoral da 153ª Zona Eleitoral remetido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por perda de competência, vale dizer, o fato ocorrido no gabinete do prefeito segundo as provas até o momento coligidas estão apontando para prática de corrupção.

Trata-se de processo sigiloso, que tramita portanto em segredo de Justiça, de número 13849.2009.626.0153, com 837 folhas em 4 volumes e 4 apensos, com procurações em nome de 11 advogados cujos nomes também não são divulgados, que contém o relatório do Inquérito Policial que tramitou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, datado de 27 de outubro de 2.010, que concluiu informando que a cena gravada em DVD não se trata de uma "montagem", como alegou o prefeito municipal, e que os valores constantes nas 1ª vias de notas fiscais destinadas à Prefeitura de Mirandópolis eram superiores dos constantes nas respectivas 2ª vias, sendo que os pagamentos foram efetuados levando-se em conta os valores constantes nas 1ª vias, e a perícia foi realizada com as informações prestadas pela Delegacia Tributária de Presidente Prudente, da Fazenda Estadual, que encaminhou cópias dos autos de imposição de multas, bem como de notas fiscais destinadas à Prefeitura de Mirandópolis, oriundas de empresa de fornecedor da prefeitura estabelecido na cidade de Dracena, que já é réu em processos criminais que tramitam naquela cidade pela prática de crimes contra a ordem tributária.

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que no dia 9 de setembro de 2.008 representou junto à Promotoria de Justiça de Mirandópolis anexando cópia do DVD que exibe o atual prefeito recebendo pacotes de dinheiro dentro do Paço Municipal, está aguardando que o Poder Judiciário, finalmente, conclua a apuração do escandaloso fato que ficou conhecido em 2.008 no mês que antecedeu a eleição municipal, para que o eleitorado de Mirandópolis fique esclarecido e possa votar conscientemente, até porque o atual prefeito que não será candidato certamente deverá apoiar um nome para sucedê-lo no executivo municipal.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, em 24 de outubro de 2.011.

 

SAIA DE CIMA DO MURO E VENHA NOS AJUDAR A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h40
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM OUTRA CONDENAÇÃO DE JORGE DE FARIA MALULY POR ATO DE DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA

Foi publicado nesta data o Acórdão Eletrônico da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, condenou Jorge de Faria Maluly, ex-prefeito de Mirandópolis, ao pagamento de multa correspondente a dez vezes a remuneração de prefeito da cidade que recebia no ano de 1.997, primeiro ano de mandato. O fato ocorreu por ocasião da comemoração do 63º aniversário de emancipação política do Município de Mirandópolis quando Maluly que havia contratado o jornal local, Diário de Mirandópolis, para divulgação dos atos administrativos do município, burlou a lei fazendo publicar nos dias 13, 14, 17 a 20, 24 e 27 de junho de 1.997 ampla publicidade pessoal e da administração, inclusive de seu vice-prefeito João Sailer, utilizando os dizeres "Unir para crescer, participar para desenvolver", que foi o marketing político de Maluly na eleição realizada em 1.996, associado a sua pessoa como Chefe do Executivo, propiciando sua auto-promoção de forma a caracterizar ato de improbidade(desonestidade) administrativa, pois viola o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.  Na sentença prolatada na Comarca de Mirandópolis a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito fez constar que o ato de Maluly fez "verdadeira campanha de auto promoção com violação aos princípios da impessoalidade e moralidade", aplicando pena de multa de 20 vezes a sua remuneração de prefeito da cidade, valor que o Tribunal de Justiça reduziu para 10 vezes. Do acórdão, Registro 2011.0000223308, datado do dia 3 do corrente, destacamos o trecho final: "Houve sim abuso e indiscutível violação da lei devidamente comprovada nos autos de parte do agente político referido que agora, consumado o ato de improbidade administrativa, não pode ficar sem punição alguma".

Esta foi a segunda condenação de Maluly por prática de ato de improbidade administrativa no exercício do mandato de prefeito de Mirandópolis e a Justiça Eleitoral de Araçatuba já determinou a suspensão de seu direito de votar, após ter transitado em julgado outra condenação por improbidade administrativa em que também foi condenado ao pagamento de multa de 10 vezes a remuneração de prefeito e a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, cujo inicio se dará após a decisão de recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal, de efeito devolutivo, nos quais a defesa do réu está alegando que o acórdão que o condenou teria transgredido preceitos inscritos na Consstituição Federal, todavia a alegada transgressão não foi devidamente prequestionada, circunstância esta que impede o conhecimento do apelo extremo, nos termos da Súmula 279 do STF, como está assentado no voto do Ministo Celso de Mello no Agravo de Instrumento, de consequência a condenação de Maluly é definitiva.

É importante destacar que a campanha política de Maluly em 1.996 foi coordenada pelo então proprietário do jornal Diário de Mirandópolis, órgão de imprensa que foi apontado pelo Ministério Público como réu na ação sob trato, todavia em 2.006 no final da disputa eleitoral em que o ex-prefeito se elegeu suplente de deputado federal o jornal Diário foi invadido por um bando armado que roubou toda uma edição especial que apontava as graves irregularidades da administração de Maluly nos dois períodos que exerceu o cargo de prefeito.  O inquérito criminal que apura os crimes de roubo e cárcere privado após tramitar pelo Supremo Tribunal Federal foi remetido para a Comarca de Mirandópolis para ser julgado, em razão de Maluly não dispor mais do denominado foro privilegiado com o término de seu mandato de deputado federal.  Ainda sobre a vedação contida na Constituição Federal que não permite aos políticos divulgarem seu nome na publicidade institucional, o atual prefeito José Antonio Rodrigues que mantém contrato de divulgação dos atos oficiais da prefeitura com o jornal Diário, de forma subliminar vem sendo exaltado diariamente com a ampla divulgação de todas as atividades administrativas e políticas de seu govêrno em matérias recheadas com fotos e elogios que fogem a regra contida em manuais de redação da imprensa independente.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis. 




Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 00h18
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA EXONERAÇÃO DOS 44 OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis tomou conhecimento nesta data da publicação do Acórdão do Orgão Especial do Tribunal de Justiça em Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Procurador Geral de Justiça, com pedido de modulação do julgado da Prefeitura de Mirandópolis que requeria a necessidade de concessão de prazo de um ano para que seja providenciado concurso público(sic) voltado ao preenchimento das vagas criadas com a exoneração de 44(quarenta e quatro)  funcionários contratados em comissão.  Todavia nas informações prestadas pela Câmara Municipal de Mirandópolis e pelo prefeito José Antonio Rodrigues, responsável pela nomeação dos apadrinhados, antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que ocorreu em abril último não existia qualquer referência a pedido subsidiário fundamentado na modulação, extemporariamente solicitada pelo prefeito. No voto do relator, Desembargador Artur Marques Silva Filho, acolhido por unanimidade, ficou assentado que "deste a publicação deste e. Orgão Especial, tem a administração pública a obrigação de providenciar a exoneração dos funcionários comissionados".

Em face da decisão final do Tribunal de Justiça esta organização representou nesta data à Promotoria de Justiça de Mirandópolis, pelo meio eletrônico, anexando a integra do Acórdão nº 0003693898 do Orgão Especial do Tribunal de Justiça, datado de 21 do corrente, dando também ciência ao Senhor Procurador Geral de Justiça, na qual está requerendo a execução da decisão do Tribunal de Justiça para que seja procedida a imediata exoneração dos servidores admitidos para os 44 cargos em comissão da Prefeitura de Mirandópolis, e que no caso de descumprimento pelo prefeito José Antonio Rodrigues seja proposta Ação Civil Pública com a fixação de multa correspondente ao dano causado ao erário pela eventual postergação do cumprimento da decisão judicial. De outro lado, esta organização comunicou à Promotoria de Justiça de Mirandópolis que encaminhará ao Senhor Delegado Seccional de Polícia de Andradina uma Notícia Crime em face do prefeito José Antonio Rodrigues, pois a renitência no cumprimento da decisão judicial que, a nosso juízo, está caracterizada no extemporâneo pedido de prazo de mais um ano para efetuar a dispensa dos servidores comissionados e já apontam para o cometimento de crime de desobediência com a aplicação da prisão civil do prefeito e ou do crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

'Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção'.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h22
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA OBTÉM LIMINAR QUE PROÍBE CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS EM COMISSÃO

Os ilustres Promotores de Justiça da Comarca de Garça, Richard Fabricio Messas e Rogério Rocco Magalhães, obtiveram medida liminar em Ação Civil Pública, na última quarta feira, dia 22, contra o prefeito e sete vereadores de Garça em razão da aprovação de lei que criou diversos cargos comissionados na Prefeitura. 

A liminar proíbe o envio e a aprovação de novos projetos com igual teor. O descumprimento da decisão do juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1a. Vara da Comarca de Garça, acarretará multa de 200 mil reais ao prefeito, caso envie o projeto e, aos vereadores, caso aprovem, além de declarar inconstitucionais as nomeações já efetivadas.

Em junho de 2.000 a estrutura administrativa da prefeitura era regida por lei que previa um total de 195 cargos de provimento em comissão, legislação que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.  Em 2.009 o atual prefeito, Cornélio Cezar Kemp Marcondes, encaminhou à Câmara Municipal de Garça, durante o recesso parlamentar de julho, projeto de lei que foi aprovado pelos vereadores e que aumentou para 262 o número de cargos comissionados na Prefeitura, mas o Tribunal de Justiça em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça declarou inconstitucional parte dessa lei.

Em Mirandópolis o prefeito José Antonio Rodrigues já descumpriu decisão do Orgão Especial do Tribunal de Justiça que determinou que os servidores celetistas da prefeitura, estáveis e não estáveis, são contribuintes da Previdência Social.  A toque de caixa a Câmara de Mirandópolis aprovou lei mantendo os celetistas estáveis como contribuintes do IPEM, mas a Promotoria de Mirandópolis não tomou nenhuma providência requerida pela Ordem até a presente data, inobstante o prefeito e os vereadores tenham descumprido, acintosamente, a decisão judicial. Desta feita caso o prefeito e os vereadores de Mirandópolis tentem descumprir decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucionais 44 cargos em comissão que estão preenchidos por apadrinhados dos políticos de Mirandópolis, a representação desta organização será dirigida ao Procurador Geral de Justiça visando a propositura de uma Ação Direta Interventiva no município de Mirandópolis, bem como Notícia Crime contra o prefeito pelo cometimento de desobediência com pedido de decretação de prisão civil.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

'SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO'



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 18h36
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RECURSO DA PREFEITURA PARA MANTER APADRINHADOS É NEGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nesta quarta feira, dia 21, o Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negou provimento aos Embargos de Declaração da Prefeitura e Câmara Municipal de Mirandópolis, utilizado para manter cargos em comissão criados de forma ilegal e imoral no ano de 2.000,  e que vêm sendo ocupados por 44 protegidos dos políticos de Mirandópolis que entraram pela porta do fundo do Paço Municipal, pois foram admitidos sem a prestação de concurso público, por indicação de vereadores e cabos eleitorais. Sete cargos em comissão foram preenchidos por parentes do prefeito e de vereadores da atual administração, mas seus ocupantes  foram exonerados por decisão judicial provocada por respresentação desta organização junto a Promotoria de Mirandópolis para que fosse cumprida a determinação de Súmula do Supremo Tribunal que proibiu o nepotismo, vale dizer, a contratação de parentes dos políticos para cargos em comissão. 

Sobre a denominação utilizada pelos políticos de Mirandópolis para empregarem seus protegidos, Assessor de Gabinete, Assessor de Imprensa e Assessor de Diretoria, este último com 40 cargos distribuidos em dez departamentos da prefeitura, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça que atendeu representação desta organização, fato que ocorreu diante da inércia da Promotoria de Justiça de Mirandópolis, e que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça em 30 de março deste ano, destacamos da Ementa do Acórdão nº 03485019 o trecho reproduzido abaixo:

" 1 - A possibilidade de criação de cargo em comissão não é aferida pela denominação que se lhe dá, mas pela natureza das atribuições respectivas.

   2 - A criação, por lei, de cargos de provimento em comissão deve vir acompanhada da descrição das atribuições desses mesmos cargos, também por lei em sentido estrito.

   3 - No caso concreto, os cargos criados pela lei objurgada (Lei Complementar 16/2000 da Prefeitura de Mirandópolis) não poderiam ser providos em comissão uma vez que não demandam relação de confiança e que as respectivas atribuições restringem a atividades técnicas, burocráticas, ou de baixa complexidade".

Posto isso, como não há nenhuma obscuridade ou contradição na decisão judicial que foi embargada pelos advogados da prefeitura e que teve apenas o claro objetivo de prolongar a permanência dos apaniguados e apadrinhados do atual prefeito, José Antonio Rodrigues, e do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, autor da lei imoral e inconstitucional e que, segundo informação confiável, manteve na atual administração cerca da metade dos cargos em comissão que nomeou até 2.004, e estimando-se que o pagamento dos altos vencimentos desses cargos acrescidos com os encargos previdenciários representam uma sangria nos cofres públicos de cerca de 100 mil reais mensais, a Organização de Defesa da Cidadania está aguardando a manifestação da Promotoria de Justiça de Mirandópolis, que recebeu representação protocolada no dia 8 de maio de 2.010, para que as nomeações  aos espúrios cargos em comissão criados pela Prefeitura de Mirandópolis fosse enquadrada em ato de improbidade administrativa do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly e do atual, José Antonio Rodrigues, por entendermos estar caracterizada a violação do artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429.92, que pune os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública quando praticada qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2011.

'SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO'

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 14h27
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EXECUTADA MULTA CIVIL DE JORGE DE FARIA MALULY E O TSE ESTÁ INFORMANDO A SUSPENSÃO DE SEU DIREITO DE VOTAR

O Diário da Justiça Eletrônico de 19 do corrente publicou despacho do Juíz de Direito da 1ª Vara Civil de Mirandópolis com o seguinte teor:

"1ª Vara Civel de Mirandópolis - Processo 0814/2006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JORGE DE FARIA MALULY E MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS - sent. fls. 1419.  Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito e a expressa concordância do Ministério Público a fls. 1418, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I, do CPC.  Reverta-se o valor depositado como requerido a fls. 1418. Transitado esta em julgado, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se o processo após. Custas "ex-lege". PRI.

A quantia a que foi condenado o réu, Jorge de Faria Maluly, equivale a 10 vezes o que recebia como subsídios pelo exercício do cargo de prefeito no ano de 2.004, devidamente corrigido e a aplicação de multa, o que equivaleria a importância de cerca de 80 mil reais com a atualização.

Quanto a perda dos direitos politicos e da eventual função pública que estiver exercendo pelo prazo de cinco anos, a contagem inicial se darIa com a decisão final do Supremo Tribunal Federal, pois o réu ainda tem pendente de decisão um Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento pelo relator Ministro Celso de Mello em 17 de março deste ano, "por ser inviável o recurso extraordinário a que ele se refere".  Ressaltou ainda o relator que a procedência ou não das alegações deduzidas pelo recorrente implicará necessário reexame dos fatos e das provas existentes nos autos, circunstância essa que impede o conhecimento do apelo extremo, nos termos da SÚMULA 279 do Supremo Tribunal Federal. A súmula referida que foi publicada em 13/12/1963, tem o seguinte teor: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário".  Vale dizer, o recurso extraordinário que foi negado ao réu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não permite qualquer possibilidade de reverter a condenação tendo ainda em conta que não houve o prequestionamento naquela fase do processo de um suposto descumprimento do artigo 29 da Constituição Federal em seu inciso X, aquele que garante ao prefeito municipal o julgamento perante o Tribunal de Justiça, ocorrendo ainda que é pacífico o entendimento que esse dispositivo somente se aplica em ações criminais. 

No Supremo Tribunal Federal o réu, Jorge de Faria Maluly, aguarda julgamento pela Segunda Turma de Agravo Regimental e poderá ainda utilizar de outro recurso, meramente protelatório, o Embargo de Declaração. Todavia, uma Certidão de Quitação Eleitoral obtida nesta data por esta organização junto ao Tribunal Superior Eleitoral informa que JORGE DE FARIA MALULY, inscrição nº 096771900191, Zona 11, Seção113, local EE Manoel Bento da Cruz, endereço Rua Carlos Gomes, 732, Higienópolis, Município Araçatuba, 'NÃO ESTÁ APTO PARA VOTAR E DEVERÁ PROCURAR UM CARTÓRIO ELEITORAL PARA REGULARIZAR A INSCRIÇÃO".

 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis aos 20 dias do mes de setembro do ano de dois mil e onze.

 




Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h08
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FORNECEDOR DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS É RÉU EM DRACENA POR CRIME PRATICADO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

Um notório fornecedor de produtos para a Prefeitura Municipal de Mirandópolis cujos valores de notas fiscais pagas pelo município no exercício de 2.004 representaram mais de um milhão de reais, mas nas vias do talonário enviadas a Receita Estadual apresentaram a importância de cerca de 500 mil reais, foi denunciado pelo Ministério Público com recebimento pelo Juiz da 1º Vara da Comarca de Dracena, onde a firma está sediada, e passou a ser réu sob a acusação de ter praticado crime contra a ordem tributária pela falsificação ou alteração de nota fiscal cuja pena é a de reclusão de 2(dois) a 5(cinco) anos e multa.

O proprietário da firma de Dracena que está sendo também investigado nas áreas civil e criminal por ter supostamente gravado um DVD dentro do gabinete do atual prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, amplamente exibido para toda a população na campanha eleitoral de 2.004, com imagem e som mostrando o recebimento de importâncias em dinheiro pelo prefeito que corresponderiam a cerca de trinta por cento do valor das notas fiscais empenhadas de restos a pagar da administração anterior, também foi denunciado por Concurso Material previsto no artigo 69 do Código Penal, situação que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, e neste caso aplicam-se cumulativamente as penas previstas de liberdade em que haja incorrido.

A propósito da investigação civil e criminal que apura a cena gravada no gabinete do prefeito de Mirandópolis, de forma surpreendente Câmara Criminal do Tribunal de Justiça enviou o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, atendendo parecer do Procurador Geral de Justiça, para que seja avaliado se teria ocorrido crime de calúnia cometido contra o prefeito de Mirandópolis, portanto, descartando até a decisão da Justiça Eleitoral a eventual ocorrência dos crimes de corrupção ativa e passiva que emergem das cenas mostradas no DVD.

Por outro lado, a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis que no mês de julho de 2.009 instarou Inqúerito Civil por insistência desta organização, já que deveria ter tomado essa providência no mês de setembro de 2.008 quando recebeu cópia do DVD mediante representação, até a presente data decorridos mais de dois anos de iniciado não concluiu o Inquérito Civil 09/09, Portaria 07/09 de 17/07/09, cujo objeto é apurar eventual ato de improbidade administrativa decorrente do recebimento de dinheiro pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, aparentemente, para dar "preferência" ao pagamento de serviços prestados à Prefeitura por fornecedor ainda não precisamente identificado, mesmo tendo carreado para os autos todas as peças do Inquérito Polícial, relatado pelo Delegado Seccional de Polícia de Andradina com a contundente confirmação do pagamento pela Prefeitura de Mirandópolis de mais de 20 notas fiscais do fornecedor de Dracena no valor de mais de um milhão de reais, aparentemente espelhadas, mas que podem também estar apontando para notas frias, vale dizer, compras fictícias de material para o sistema de tramento de água do município e para o Fundo Municipal de Saúde.

Diante dessa preocupante situação de inércia na apuração desses fatos de suma gravidade esta organização está reiterando a participação do GAECO, sediado na cidade de Presidente Prudente, orgão do Ministério Público que atua quando há fortes indícios de crime organizado na administração pública que ocorre quando funcionários públicos exigem dinheiro utilizando-se da estrutura do serviço que realizam.

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, organização vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e a Amarribo de Ribeirão Bonito, que assinaram acordo de cooperação com a Controladoria Geral da União e passaram a compartilhar várias de suas ações de combate a corrupção. 




Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 12h50
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PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS CONTRATA EMPRESA PROCESSADA POR DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA PARA REALIZAR CONCURSO DE AGENTES DE SAÚDE.

O prefeito de Mirandópolis que já havia sido denunciado ao Procurador Geral de Justiça por esta organização pelo fato de contratar agentes de saúde em caráter temporário, o que é vedado pela Constituição Federal, sancionou no mês de maio lei complementar criando cerca de 200 cargos para provimento efetivo, pelo regime estatutário, para o quadro do Departamento da Saúde e Departamento Social do Município.

A ORDEM alertou neste blog que a Promotoria de Mirandópolis deveria acompanhar todo o processo de contratação de servidores para a área da saúde e exigir que a prefeitura selecionasse empresa idônea, com credibilidade reconhecida, para promover a prova seletiva e, dessa forma, não viesse a ocorrer denúncias de candidatos que participaram de processos seletivos e concursos onde teriam ocorrido jogo de cartas marcadas com a admissão de notórios apaniguados do prefeito e de vereadores, inclusive a anunciada admissão de um advogado que já ocupava cargo de confiança do prefeito.

Desta feita o concurso que deverá ser realizado proximamente vai selecionar agentes comunitários, médicos, dentistas, enfermeiros, farmaceuticos e psicólogos para atuarem no atendimento a população no programa do Sistema Único de Saúde(SUS), o que exige que sejam admitidos os mais qualificados e não os protegidos dos políticos.

No dia 20 deste mês o prefeito José Antonio Rodrigues autorizou em processo licitatório no modelo Carta Convite, onde o município e quem escolhe os participantes, que para a realização do concurso em questão fosse contratada a firma M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda, sediada em Araçatuba, que deverá executar os serviços de elaboração e aplicação da prova do processo seletivo.

Diante da constatação feita por esta organização de que a firma em questão está sendo processada na Comarca de Araçatuba em Ação Civil por prática de ato de desonestidade administrativa, proposta pelo Ministério Público e distribuída na Vara da Fazenda Pública, esta organização vai levar esse fato ao conhecimento das Promotorias de Justiça de Mirandópolis para que sejam aplicadas as providências devidas no sentido de não se repetir o protecionismo político no preenchimento de cargos públicos, como já ocorreu em outras contratações para cargos de procurador jurídico, agrônomo, engenheiro, escriturário e oficial administrativo, entre outros, pois desta feita os contratados deverão prestar serviços na área de saúde pública no atendimento à população mais carente do município.

ProcessoCÍVEL
Comarca/FórumFórum de Araçatuba
Processo Nº 032.01.2011.016903-5
 
Cartório/VaraVara da Fazenda Pública
CompetênciaFazenda Pública
Nº de Ordem/Controle1384/2011
GrupoFazenda Pública Estadual
AçãoImprobidade Administrativa (Lei 8429/92)
Tipo de DistribuiçãoLivre
 
Distribuído em15/08/2011 às 14h 40m 13s
MoedaReal
Valor da Causa6.000,00
Qtde. Autor(s)1
Qtde. Réu(s)3
 
 
PARTE(S) DO PROCESSO[Topo]
 
 RequeridoHUGO RIBEIRO NASCIMENTO
 RequeridoLEONEL PINTO REZENDE
 RequeridoM & G CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
 RequerenteMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
 

 
 
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO[Topo]
 (Existem 5 andamentos cadastrados .)
 16/08/2011Despacho Proferido
Vistos. - I – Trata-se de AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada contra HUGO RIBEIRO NASCIMENTO, LEONEL PINTO REZENDE e M. G. CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. II – Intime-se a Câmara Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, na pessoa de seu presidente, na forma requerida à fls. 13, item “II”; III – Notifiquem-se os requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze (15) dias (art. 17, § 7º, da Lei 8.249/92). Expeça-se mandado. I.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, 22 de agosto de  2.011.

SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO.

ADITAMENTO: Além da firma "M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda", sediada em Araçatuba, e recentemente contratada pelo prefeito José Antonio Rodrigues para realizar concurso público em Mirandópolis, e que realizou concursos para a Câmara Municipal de Santo Antonio do Aracanguá e Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Aracanguá, no ano de 2.010, o Ministério Público incluiu na Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa o advogado Hugo Ribeiro Nascimento, servidor da Câmara Municipal, cujo nome é encontrado no site do Tribunal de Contas como responsável por adiantamentos para vereadores participarem de congressos, bem como o de Leonel Pinto Rezende, vereador eleito pelo PT, que exerceu a presidência do legislativo no biênio 2.009/20010. O juiz de direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, de Araçatuba, determinou a citação do atual presidente da Câmara Municipal, Florisvaldo Lopes Dias, do Partido Verde.



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h23
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PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS INDICIADO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS.

Seis dias após o Tribunal de Contas do Estado ter publicado parecer sobre as contas do prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, referentes ao exercício de 2.008, ano eleitoral em que foi candidato a reeleição, fato que ocorreu no dia 23 de setembro de 2.010, esta organização apresentou na Delegacia de Polícia de Mirandópolis uma Notícia Crime da qual reproduzimos abaixo o tópico principal:

"Como pode ser constatado, de forma irrefutável, como demonstra o anexo Parecer TC-001645/026/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acompanhado do relatório e voto do Conselheiro Renato Martins Costa, publicado no dia 16 do corrente mês, proveniente da 2ª Câmara do Orgão de Contas, o inquinado prefeito municipal cometeu infração grave no exercício financeiro de 2.008 violando o mandamento contido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal por ter ordenado ou autorizado a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano de seu mandato, em 2.008, com despesas efetuadas sem lastro de caixa, como restou definitivamente comprovado por auditores do Tribunal de Contas após a apresentação de memoriais e documentos pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis".

O Tribunal de Contas constatou, após as justificativas apresentadas pelo prefeito, que em 30/04/2008 havia indisponibilidade de R$ - 44.663.12 e em 30/12/2008 essa é de -(menos) R$ 592.384.053, situação que demonstra a realização de despesas sem respaldo financeiro nos últimos oito meses do mandato, violando dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, vale dizer, José Antonio Rodrigues burlou a lei para beneficiar sua candidatura a reeleição que acabou ocorrendo no mês de outubro daquele ano, inobstante o eleitorado de Mirandópolis tenha tido conhecimento da cena gravada em DVD que supostamente demonstrava o recebimento de propina, outro fato gravíssimo e que até a presente data não gerou nenhuma consequência, quer na área criminal como na civil por improbidade administrativa.

O relator do processo de prestação de contas determinou que tendo sido constatada a infração, por parte do prefeito de Mirandópolis, durante o exercício de 2.008, do mandamento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fosse enviada cópia de seu voto e o constante de fls. 84/86 dos autos principais, dos documentos de fls. 30/109 e 161 do Anexo I e fls. 1069/1092 do Anexo IV, para as eventuais providências do Ministério Público, providência essa que foi antecipada pela Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis com o ingresso da Notícia Crime que foi seguida no dia 14 de outubro de 2.010 com outra representação, desta feita à Promotoria de Justiça de Mirandópolis, requerendo as providências processuais para o ajuizamento da competente ação de improbidade administrativa por violação do artigo 11, inciso I, da Lei Federal 8.429.92, em face do prefeito José Antonio Rodrigues e, eventualmente, do então Diretor da Fazenda, Francisco Falcão de Moura e do responsável perante o Tribunal de Contas pelo controle interno, o servidor Homero Fagundes Junior, todavia, estranhamente, até a presente data não houve nenhuma comunicação da Promotoria de Mirandópolis sobre eventual instauração de Inquérito Civil para apurar os desmandos praticados pela administração municipal.

Na área criminal a punição prevista pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal é a de 1(um) a 4(quatro) anos de reclusão. Pelo ato de improbidade administrativa ainda não apurado o prefeito esta sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3(três) a 5(cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100(cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3(três) anos.  Finalmente, na data de ontem, 15 de agosto, a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atendendo denúncia do Procurador-Geral de Justiça, INDICIOU o prefeito José Antonio Rodrigues no crime previsto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandõpolis, aos 16 dias do mês de agosto de 2.011.

 

SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO.

Esta frase foi produzida pela Ong MATRA-Marília Transparente, vinculada a rede de ongs lideradas pela AMARRIBO, de Ribeirão Bonito. A partir desta data, como merecida homenagem pela luta que a MATRA está desenvolvendo no municipio de Marília, passamos a adotar em nosso blog o mesmo apelo endereçado aos munícipes de Mirandópolis.

 





Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h58
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CRIAÇÃO DE GRUPO ESPECIAL DE COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS DEVE ACABAR COM A PRÁTICA DE CRUÉIS RODEIOS NO ESTADO.

O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, assinou no dia 28 deste mês o Ato Normativo 704/2011 que criou o GECAP, Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano, considerando o elevado número de ocorrências envolvendo abusos, maus tratos, ferimentos e mutilação de animais, que geralmente ocorrem nos cruéis rodeios realizados em vários municípios de São Paulo, além de práticas desse tipo que acontecem em ambiente urbano e doméstico, caracterizando o cometimento de delitos tipificados na Lei Federal 9.605/98.

O Ato também abrange a grande incidência de parcelamentos irregulares do solo urbano e que está a exigir a atuação especializada do Ministério Público no âmbito criminal. O Grupo Especial criado terá a atribuição de oficiar em procedimentos extrajudiciais, nas representações, peças de informação, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e termos circunstanciados, que envolvam a prática de crimes de parcelamento e ocupação do solo urbano, conforme a Lei Federal 6.766/79, e contra o meio ambiente, inclusive os delitos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos previstos na lei 9.605/98.

O GECAP deverá atuar de forma integrada com o Promotor de Justiça Natural, ou seja, aqueles que atuam nas Comarcas, cumprindo-lhe oficiar em representações criminais, inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos criminais que versem sobre os delitos praticados, e se dará em todas as fases da persecução, mesmo em juízo, inclusive em audiência, e até a decisão final, respeitado o princípio do Promotor de Justiça Natural.

A Organização de Defesa da Cidadania que representou junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis no mês de junho último visando impedir a realização de rodeio patrocinado pela Prefeitura de Mirandópolis, mas somente obteve a proibição da prova do laço e da derrubada de bezerros, mesmo tendo mencionado decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ação Civil Ambiental julgada no mês de maio que determinou a probição total de rodeio em cidade do Estado de São Paulo, diante da criação pioneira no Brasil do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais pelo Ministério Público de São Paulo  vai formular representação na área cívil para que seja proibida a realização de rodeio, vaquejadas, provas do laço e outras similares no município de Mirandópolis, e caso novamente não venha a obter o acolhimento total da medida ingressará com Notícia Criminal em face dos organizadores do evento diretamente junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais instalado na Procuradoria Geral de Justiça.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e a Rede de Ongs vinculadas a AMARRIBO, Amigos Associados de Ribeirão Bonito.

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 21h48
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TRIBUNAL DE CONTAS DETERMINA DILIGÊNCIAS NAS CONTAS DE 2.010 DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
          TC-1864/026/10 – fls.52
      
DESPACHO
Processo:  TC – 01.864/026/10
Interessada: Câmara Municipal de Mirandópolis.
Assunto:  Contas Anuais do Exercício de 2010.
Presidente no
exercício:  Marcos Antônio Iarossi.
Presidente atual: Akemi Osaki Ikejiri.
   
Cuidam os autos das contas da Câmara
Municipal de Mirandópolis, relativas ao exercício de 2010.
    Tendo em vista o contido no relatório da
fiscalização da Unidade Regional de Andradina – UR-15 e de
acordo com o que dispõe o artigo 29 da Lei Complementar nº
709/93 e 192 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
assino ao responsável pela presente prestação de contas,
senhor Marcos Antônio Iarossi, e ao atual Presidente da
referida Câmara Municipal, senhor Akemi Osaki Ikejiri, o
prazo de 15 (quinze) dias para que tomem conhecimento daquela
peça, bem como do contido no acessório que acompanha este
processado e apresentem as alegações que forem de seu
interesse.
    Autorizo, desde logo, a retirada de cópia
do relatório junto àquela Unidade Regional.
 Publique-se.
 Caso não haja manifestação, determino,
desde já, a notificação por via postal com A.R ao Senhor
Marcos Antônio Iarossi, dada a sua condição de ex-Presidente
da Câmara Municipal, fixando-se-lhe igual prazo para
resposta.   
 Ao Cartório, para as providências
cabíveis.
      GC., em 18 de julho de 2011.
       Robson Marinho
        Conselheiro

 

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis esclarece que informou o Diretor da Unidade Regional de Andradina do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, HARUKI ISA, sobre a NOTÍCIA CRIME que esta organização protocolou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, no dia 7 de junho último, em face do vereador Marcos Antonio Iaorossi e membros da Comissão Permanente de Licitações da Câmara de Vereadores de Mirandópolis, na qual foi anexado todo o processo do legislativo referente a Carta Convite nº 02/2010 que teve por objetivo contratar "empresa especializada" para execução de reforma do telhado e instalações elétricas do prédio da Câmara Municipal de Mirandópolis, serviço que foi contratado e pago à firma ALPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM E PLANEJAMENTO LTDA, no valor de 69 mil reais, totalmente quitado no dia 1º de setembro de 2.010. Nesta data reiteramos ao Conselheiro Relator, Robson Marinho, que a documentação da licitação em questão aponta para ocorrência de fraude, crime previsto no artigo 90 da Lei Federal 8.666/93, e que o mesmo fato também está sendo objeto do Inquérito Civil nº 11/11 da 1ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, instaurado no dia 7 de abril deste ano, que apura ato de improbidade administrativa após denúncia recebida do construtor Eduardo Sampaio Biondi Rufo, que afirma que o serviço não foi realizado e depois de decorridos mais de nove meses do pagamento efetuado a atual presidente do legislativo, Akemi Osaki Ikejiri, autorizou que um construtor de Mirandópolis colocasse estrutura metálica para a sustentação do telhado, sem previsão no contrato pactuado com a ALPLAN, cujo eventual pagamento não é conhecido, o que estaria indicando providência corporativista da atual Mesa Diretora do legislativo que foi eleita, estranhamente em outubro de 2.010, com o apoio do vereador e ex-presidente, Marcos Antonio Iaorossi.

 


 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 13h29
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A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O AFASTAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS DOS CARGOS

A lei federal que dispõe sobre as sanções aplicadas aos agentes públicos quando ocorre a prática de atos de improbidade administrativa estabeleceu em seu artigo 20 que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do investigado do cargo, emprego ou função, sem prejuizo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

No último dia 11 o juiz Janilson Haddad Campos, da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, determinou, em decisão liminar, o afastamento temporário do prefeito daquela cidade, do vice-prefeito, de um secretário municipal, do assessor de imprensa, do assessor jurídico, duas servidoras públicas e, também, de cinco vereadores do legislativo.

Todos foram afastados, como preceitua a lei, sem prejuízo dos vencimentos e será válido até o término da instrução processual da ação civil contra ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público que requereu e obteve o afastamento dos investigados, além da determinação de indisponibilidade dos bens de todos os requeridos até o montante supostamente desviado dos cofres municipais no montante de cerca de 4 milhões de reais apontado na peça inicial, solidariamente, verba que deveria ser destinada à compra de medicamentos.

Para o juiz que concedeu a medida liminar requerida pelo Ministério Público, restou claro pelos documentos juntados, inclusive filmagens e degravações, que os fatos narrados têm possibilidade de terem ocorrido, verificando-se, portanto, daí a verossimilitude de todo o histórico fático apresentado, a começar pela dispensa de licitação para a contratação de uma empresa que deveria fornecer os medicamentos.

Esta recente decisão judicial está sendo divulgada para que os munícipes de Mirandópolis possam fazer um cotejamento com fatos de amplo conhecimento público que motivaram representações desta organização ao Ministério Público, com especial destaque para o comprovado desvio de dinheiro público com notas frias que forjavam a compra de material escolar com verba do FUNDEF, que causaram um prejuízo de mais de 200 mil reais aos cofres do munícipio, a escandalosa cena gravada em DVD, imagem e som, mostrando o recebimento de propina dentro do Paço Municipal e, mais recentemente, a fraude na licitação da Câmara de Vereadores em que foram gastos cerca de 70 mil reais para a reforma do telhado do prédio do legislativo e os fortes indícios de não ter sido prestado nenhum serviço e, em todas as situações narradas, nenhum servidor ou agente político, prefeito e vereador, foi afastado de seu cargo ou função para que não pudesse influenciar na instrução processual fato que, sabidamente, veio a ocorrer especialmente no desvio da verba do FUNDEF quando o ex-prefeito nomeou uma comisssão de sindicância que nada apurou e ainda inocentou os servidores envolvidos no desvio da verba e que, posteriormente, passaram a ser investigados pela Justiça Federal pela suposta prática de peculato, juntamente com o ex-prefeito e duas comerciantes do ramo de livraria em processo criminal contendo vinte volumes que será julgado na Comarca de Araçatuba.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 15 dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 




Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h17
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TRIBUNAL DE CONTAS CONSTATA INDÍCIOS DE ILÍCITO PENAL NAS CONTAS DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS DO EXERCÍCIO DE 2.009

O Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator das contas do exercício de 2.009 da Prefeitura de Mirandópolis, de responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues e do vice-prefeito, Francisco Antonio Passarelli Momesso, este último por ter assumido o cargo de prefeito no período de 8/9/2009 a 14/9/2009, inobstante tenha dado parecer favorável, com ressalvas, determinou que fosse oficiado à Promotoria de Justiça de Mirandópolis em razão do apontado no item PESSOAL.

Segundo dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas no julgamento das contas a decisão se dará pela regularidade, pela regularidade com ressalvas ou pela irregularidade, definindo conforme o caso, a responsabilidade patrimonial dos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e quando houve indícios de ilícito penal, como deverá ter ocorrido com as contas de 2009 da Prefeitura de Mirandópolis, o Tribunal de Contas determinará a remessa de peças ao Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis.

A atual administração de Mirandópolis, como já é do mais amplo conhecimento público e de toda a imprensa regional, recebeu parecer DESFAVORÁVEL do Tribunal de Contas nos exercícios de 2.005, 2.006, 2.007 e 2.008, e o fato foi comunicado ao Ministério Público Estadual para as providências nas áreas penal e civil e, diante das graves irregularidades constatadas naqueles exercícios financeiros, a ORDEM protocolou representaçãos na Promotoria de Justiça de Mirandópolis visando a abertura de inquéritos civis para responsabilizar o prefeito José Antonio Rodrigues, todavia até a presente data não houve nenhuma comunicação sobre a instalação de qualquer procedimento sobre as constatações do Tribunal de Contas que apontam para a ocorrência de desvios de conduta graves, especialmente nas licitações e contratações de pessoal em caráter temporário, cargos em comissão e desvios de funções que continuam acontecendo para favorecer apaniguados de vereadores que dão sustentação ao atual prefeito e que correspondem  os favores recebidos com a aprovação das contas do executivo que receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado.

A Diretoria  Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2.011.

Parecer do Tribunal de Contas no processo 110/026/09: "www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/126315.pdf"

Relatório e voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini: "www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/129744.pdf"

 



Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 14h34
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